NA CADEIA

Acusado de estuprar enteada de 13 anos é preso um ano após o crime em Guarujá

Criminoso estava foragido há um ano e dois meses e foi localizado com ajuda de populares no bairro Conceiçãozinha

Lenildo Silva
Publicado em 07/07/2022, às 09h36 - Atualizado às 10h54

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O acusado foi preso em sua própria casa Estupro de Vulnerável Menina com as duas mãos no rosto - Imagem ilustrativa/Getty Images
O acusado foi preso em sua própria casa Estupro de Vulnerável Menina com as duas mãos no rosto - Imagem ilustrativa/Getty Images

Um homem, de 49 anos, foi capturado e preso, na última terça-feira (5), após ter estuprado a própria enteada, de 13 anos, em sua residência no bairro Morrinhos, em Guarujá, litoral de São Paulo.

Segundo apurado pelo Portal Costa Norte, o caso foi registrado no dia 24 de abril de 2021 e o suspeito estava foragido da Justiça desde então.

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Após a denúncia, policiais da Delegacia de Defesa da Mulher de Guarujá (DDM) realizaram minuciosas diligências e investigações de campo e concluíram que o suspeito seria responsável por abusar sexualmente da vítima, que foi morar na residência de sua tia.

De acordo com a Polícia Civil, com as provas do crime em mãos, foi elaborada pela Autoridade Policial responsável, a representação para decretação de Prisão Preventiva em desfavor do suspeito, que foi deferida pelo Poder Judiciário.

Na noite de ontem (5), policiais militares foram acionados por populares que informaram a localização do indivíduo, momento em que se dirigiram até o local, no bairro Sítio Conceiçãozinha, e o capturaram.

Ele foi conduzido até a Delegacia de Polícia, e após a lavratura dos atos de polícia judiciária, foi encaminhado ao Sistema Penitenciário, onde permanece à disposição da Justiça.

O que é estupro de vulnerável

O estupro de vulnerável é caracterizado quando se pratica conjunção carnal ou ato libidinoso com uma pessoa menor de 14 anos ou com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental ou outros fatores não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

De acordo com o Código Penal Brasileiro, caso o estupro seja praticado contra esse grupo de pessoas (artigo 213, § 1º, do Código Penal), há aumento na pena do criminoso, que pode ir de 8 a 14 anos de reclusão. A mesma pena é aplicada caso o crime resulte em lesão corporal grave. Em caso do resultado ser morte, a pena é de 12 a 30 anos.

A figura do crime de estupro contra vulnerável é prevista em outro tipo penal, descrito no artigo 217-A, criado pela Lei 12.015/2009. O texto do mencionado artigo veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.

No § 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não têm o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.

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Por fim, o § 3º e § 4º do artigo 217-A preveem aumento de pena quando o estupro contra vulnerável resulte em lesão corporal e morte, penas de 10 a 20 e 12 a 30 anos de reclusão, respectivamente.

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