Dívida Ativa poderá levar contribuinte a SPC e Serasa

Costa Norte
Publicado em 24/08/2015, às 07h09 - Atualizado em 23/08/2020, às 14h42

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Por Antonio Pereira

O atraso no pagamento de tributos municipais poderá resultar em cobranças extrajudiciais e o nome do contribuinte de Bertioga poderá parar em cadastros como Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. A medida é regulamentada pelo Projeto de Lei 29/2015, de autoria do prefeito Mauro Orlandini. A matéria deveria ser votada na Câmara Municipal em primeira discussão, na terça-feira, 21, mas não foi a plenário por falta de quorum.

Para o contador José Messias Barati, a prefeitura deveria manter o bom senso utilizado há anos para as cobranças, ainda mais em momento de crise. “Geralmente as pessoas atrasam. É algo que sabemos que acontece e cada pessoa tem seu motivo, mas levar o nome para protesto é muita coisa”.

Outro com a mesma opinião do contador é o engenheiro Max de Freitas Morel. “A pessoa fica com o nome marcado e com o imóvel com impedimento de venda”, ressaltou.

Para o secretário de Administração e Finanças de Bertioga Fernando Moreira, o protesto extrajudicial é uma forma de ampliar a arrecadação municipal, antecipar o pagamento de dívidas já previstas e evitar a morosidade de uma ação na Justiça. Ele explica: “Quando a cobrança é feita de forma judicial, também se utiliza a penhora e o leilão dos bens; o que visamos é utilizar esses mecanismos no âmbito administrativo porque como sabemos que o município não pode abrir mão de receita, e a cobrança judicial é bastante ineficiente. Grande parte das cobranças levada ao Judiciário resulta em prescrição e o município acaba com dificuldades financeiras”.

A previsão para a arrecadação de impostos da prefeitura para este ano é de R$ 22 milhões, sendo que 43% da meta já foram atingidas. Em 2014, a arrecadação foi de R$ 18,1 milhões e, em 2013, de R$15,6 milhões.

O PL 029/2015 deve ser discutido na Câmara na próxima sessão ordinária, marcada para terça-feira, 25. Os vereadores alegam que a não realização da sessão anterior não se deve ao teor de qualquer matéria, mas, sim, a uma coincidência de datas com  compromissos paralelos.

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