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Programa de recuperação fiscal (Refis) segue até dezembro em Cubatão

Prefeitura permite o parcelamento de dívidas em até 120 vezes. Quem preferir pagar à vista, tem anistia de juros e multas por atraso

Redação
Publicado em 08/11/2023, às 15h21 - Atualizado às 16h13

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Para parcelamento, o valor mínimo de cada parcela é de R$ 100 - Prefeitura de Cubatão
Para parcelamento, o valor mínimo de cada parcela é de R$ 100 - Prefeitura de Cubatão

Contribuintes com débitos junto à prefeitura de Cubatão, referentes a tributos ou a créditos não tributários inscritos na dívida ativa até 31 de dezembro de 2022, já podem aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis), aprovado pela Lei Complementar nº 129, publicada  no Diário Oficial Eletrônico (DOE) de junho deste ano.  

A participação no Refis poderá ser solicitada até 180 dias a partir da publicação no DOE. O Refis permite que as dívidas não ajuizadas em atraso, ou seja, aquelas que não estão sendo cobradas na Justiça, possam ser pagas à vista ou de forma parcelada. Os descontos em juros e multas seguem as seguintes condições:

  • Pagamento à vista/cota única tem anistia total dos juros e multa por atraso;
  • Quem parcela em até três vezes, tem desconto de 80% nos juros e multas;
  • Para pagamento de 4 a 6 vezes o desconto é de 50%;
  • Já de 7 a 12 parcelas o desconto é de 25%;
  • Quem optar pelo pagamento de 13 a 24 parcelas, não incidirão descontos;
  • De 13 a 24 parcelas não haverá desconto.

No caso dos débitos ajuizados, os descontos nas multas e juros seguem a seguinte tabela:

  • 100% de desconto nos juros e multas por atraso para quem paga em cota única;
  • 70% de anistia dos juros e multa para os optantes de 4 a 6 parcelas;
  • 60% de desconto nos juros e multa para pagamento de  7 a 12 parcelas;
  • 50% para 13 a 24 vezes;
  • 30% de desconto para contribuintes que escolherem pagar de 25 a 36 vezes;
  • 10% para 37 a 60 vezes e 5% para 61 a 90 vezes.


Também é possível escolher pagar os débitos de 91 até 120 mensalidades, mas, nesses casos, não há descontos nos valores de juros e multas. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 100 para dívidas ajuizadas e não ajuizadas.

Requisitos 

A adesão ao Refis pode ser feita por pessoas físicas e jurídicas mediante requerimento protocolado na Divisão de Comunicações da prefeitura (Praça dos Emancipadores, s/nº, térreo). Na repartição, há um formulário próprio para preenchimento. Mais detalhes aqui

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