Prefeitura permite o parcelamento de dívidas em até 120 vezes. Quem preferir pagar à vista, tem anistia de juros e multas por atraso
Contribuintes com débitos junto à prefeitura de Cubatão, referentes a tributos ou a créditos não tributários inscritos na dívida ativa até 31 de dezembro de 2022, já podem aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis), aprovado pela Lei Complementar nº 129, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) de junho deste ano.
A participação no Refis poderá ser solicitada até 180 dias a partir da publicação no DOE. O Refis permite que as dívidas não ajuizadas em atraso, ou seja, aquelas que não estão sendo cobradas na Justiça, possam ser pagas à vista ou de forma parcelada. Os descontos em juros e multas seguem as seguintes condições:
No caso dos débitos ajuizados, os descontos nas multas e juros seguem a seguinte tabela:
Também é possível escolher pagar os débitos de 91 até 120 mensalidades, mas, nesses casos, não há descontos nos valores de juros e multas. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 100 para dívidas ajuizadas e não ajuizadas.
A adesão ao Refis pode ser feita por pessoas físicas e jurídicas mediante requerimento protocolado na Divisão de Comunicações da prefeitura (Praça dos Emancipadores, s/nº, térreo). Na repartição, há um formulário próprio para preenchimento. Mais detalhes aqui