Prazo de adesão ao Refis é prorrogado em Cubatão


Costa Norte
Publicado em 30/12/2010, às 12h51 - Atualizado em 23/08/2020, às 13h01

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A prefeitura de Cubatão publicou decreto nesta quinta-feira (30) prorrogando o prazo final de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal, o Refis, para o dia 28 de fevereiro de 2011. O prazo anterior esgotava-se nesta quinta (30).

A finalidade do Refis é regularizar a situação fiscal de contribuintes com débitos junto à Fazenda Pública do município, sejam pessoas físicas ou jurídicas que tenham impostos vencidos até o dia 31 de dezembro de 2009. A adesão ao programa deve ser feita por meio de requerimento à Procuradoria Fiscal, no Paço Municipal, na Praça dos Emancipadores, s/nº, centro da cidade. O requerimento pode incluir todos os débitos do contribuinte ou apenas os que ele indicar.

Os débitos serão recalculados, tendo como base a data do efetivo pagamento, que pode ser feito em até 60 meses, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50. Há abatimento de 50% sobre multa e juros para os débitos parcelados em até 12 meses, o desconto que cai para 25% nos casos de parcelamento entre 13 e 24 meses.

Documentos

Para aderir ao Refis, o contribuinte deve trazer cópia do documento de identidade, comprovante de inscrição no CPF da Receita Federal, cópia do comprovante de residência, termo de confissão de dívida assinado e declaração de renúncia aos procedimentos administrativos ou judiciais, cuja finalidade seja a impugnação dos débitos relativos ao requerimento de adesão. Mais informações nos telefones (13) 3362-6483 e (13) 3361-6187.

Pela internet

E, desde esta segunda (27), os contribuintes que desejam saber informações sobre a situação fiscal ou até imprimir a 2ª via do carnê do IPTU, possuem mais uma opção: a prefeitura disponibilizou em seu site oficial www.cubatao.sp.gov.br o link “2ª via de tributos ou taxas” para que o contribuinte que está em outro Estado, viajando ou não receber o seu carnê do IPTU pelo correio até o dia 05 de janeiro de 2011, possa imprimi-lo por meio dessa ferramenta. É importante salientar que o contribuinte deve estar de posse do número de inscrição imobiliária ou CPF para ter acesso ao serviço. No carnê do ano passado há estas informações.

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