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Motorista revolta população ao atropelar animal e não prestar socorro em Cubatão

Moradores do bairro Vila Esperança colocaram o animal em um carrinho de mão. Protetora de animais resgatou o cachorro e roga ajuda para custear tratamento

Amanda Oliver
Publicado em 24/04/2023, às 11h03 - Atualizado às 12h14

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“Agora é hora de todos nos unirmos, para conseguir salvar mais essa vida, precisamos da ajuda de todos”, comenta protetora “Agora é hora de todos nos unirmos, para conseguir salvar mais essa vida, precisamos da ajuda de todos”, comenta Sandra. - Sandra Alvarenga
“Agora é hora de todos nos unirmos, para conseguir salvar mais essa vida, precisamos da ajuda de todos”, comenta protetora “Agora é hora de todos nos unirmos, para conseguir salvar mais essa vida, precisamos da ajuda de todos”, comenta Sandra. - Sandra Alvarenga

Uma hora da manhã, já madrugada, e a protetora de animais Sandra Alvarenga saía de casa com pressa. O motivo? Um animal atropelado e abandonado no meio da rua na cidade de Cubatão, Baixada Santista.

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Sandra é moradora de São Vicente, município vizinho, e foi acionada por conhecidos após a divulgação do caso. A protetora não está vinculada a nenhum órgão governamental e não recebe verba de apoio aos resgates, sendo uma atuante 100% independente.

"Resgatei o cachorro à 1 hora da manhã na Vila Esperança, em Cubatão. Ele estava em um carrinho de mão; alguns moradores o colocaram lá após o atropelamento", desabafa a protetora de animais Sandra Alvarenga.

A situação do animal era tão grave que foi necessária a internação imediata no Instituto Viva Bicho Santos, vinculado à clínica Viva Bicho. O Instituto é responsável por ajudar Sandra em diversos resgates, doando castrações de animais por exemplo, porém alguns custos são inevitáveis, como internação, cirurgias e medicamentos. No caso do cachorro resgatado nesta madrugada, é bastante provável que a pata afetada precise de cirurgia. 

"Agora é hora de todos nos unirmos para conseguir salvar mais essa vida; precisamos da ajuda de todos", comenta Sandra.

Para ajudar, basta entrar em contato com o WhatsApp da protetora: (13) 97412-2021.

LEI

Não existe no Brasil crime de "omissão de socorro de animais", mas ao considerarmos o art. 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) que estabelece que é crime "Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos" a interpretação é outra. Vale ressaltar que a pena para este tipo de crime é a detenção de três meses a um ano e multa. 

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Além disso, é importante lembrar que mesmo um atropelamento culposo (sem a intenção de) pode se tornar criminoso pela omissão de não prestar socorro: deixar um animal com dores e em agonia é caso claro de maus-tratos. 

Atitudes éticas e responsáveis devem ser tomadas para minimizar o sofrimento do animal e proteger a segurança dos demais usuários da via pública.

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