Gestão de hospital municipal prossegue com a Pró-Saude


Costa Norte
Publicado em 10/05/2013, às 12h16 - Atualizado em 24/08/2020, às 01h17

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Em despacho do relator Luiz Sérgio Fernandes de Souza, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) acolheu, nesta quarta-feira (8), o agravo de instrumento impetrado pela prefeitura de Cubatão, e considerou nula a concessão de liminar que determinava a entrega da gestão do Hospital Municipal Dr. Luiz Camargo e Silva ao governo estadual. O Tribunal revogou a liminar porque entendeu que não foram atendidos os prazos de defesa prévia da prefeitura e do estado, que deveriam ter ocorrido antes que a decisão fosse concedida. Assim, como vem ocorrendo, o hospital continua sob a responsabilidade da Pró-Saude, organização social contratada pela prefeitura para a gestão da unidade. A prefeitura questionava a decisão liminar porque, ao contrário do que se alegava na ação civil pública, o hospital não teria deixado de funcionar. “Os serviços de urgências e emergências jamais foram interrompidos. E os repasses financeiros, uma das questões que motivaram o pedido de intervenção, estão obedecendo aos cronogramas de entrada de receita estabelecidos entre o município e a Pró-Saude”, assegura a prefeitura. A questão foi julgada pela 7ª Câmara de Direito Público.

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