Decreto municipal, prorrogado até 31 de agosto, define que estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço podem ter a ocupação de 100% de sua capacidade e não há mais restrição do horário de atendimento

A prefeitura de Cubatão publicou um novo decreto, na terça-feira (17), prorrogando até o próximo dia 31 as medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de covid-19.
De acordo com o decreto municipal, durante o período, estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço podem ter a ocupação de 100% de sua capacidade e não há mais restrição do horário de atendimento.
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No entanto, está mantida a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial, proibidas as aglomerações e os estabelecimentos devem respeitar os protocolos sanitários.
Para ler o decreto completo, acesse o link http://www.cubatao.sp.gov.br/ano-iii-edicao-796-extra/.