FASE VERMELHA

Comércio não essencial deve permanecer fechado até dia 18, em Cubatão (SP)

De acordo com a fase vermelha do Plano São Paulo, Cubatão instituiu novas medidas emergenciais para o enfrentamento da pandemia de covid -19

Da Redação
Publicado em 12/04/2021, às 13h46 - Atualizado às 14h11

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Vista aérea de Cubatão Cubatão aérea - Imagem: Reprodução
Vista aérea de Cubatão Cubatão aérea - Imagem: Reprodução

A prefeitura de Cubatão instituiu novas medidas emergenciais, de caráter temporário, para o enfrentamento da pandemia de covid-19, de acordo com a fase vermelha do Plano São Paulo. Com isso, de 12 a 18 deste mês, devem se manter fechados os estabelecimentos comerciais, prestadores de serviço e ambulantes.

O não atendimento à determinação pode resultar no enquadramento de crime de propagação de doença contagiosa, interdição parcial ou total do estabelecimento e cancelamento do alvará, além de multa por infração sanitária que pode chegar a R$ 139.300,00.

O decreto publicado no Diário Oficial Eletrônico desta segunda-feira (12) estabelece horários diferenciados para atividades consideradas essenciais. Permite o atendimento presencial, sem restrição de horário, para serviços vinculados à saúde humana e animal; postos de combustíveis; serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; prestadores de serviço de segurança privada; hotéis, pensões, pousadas e outros estabelecimentos de hospedagem, exclusivamente para atendimento a clientes corporativos e contratos de moradia; transportadoras e distribuidoras; serviços de transporte individual e de entrega de mercadorias; atividades portuárias e retroportuárias; atividades industriais; e borracharias.

O decreto também informa quais estabelecimentos podem funcionar presencialmente, das 6 às 20 horas: comércio atacadista de hortifrutigranjeiros; agências, postos e unidades dos Correios; unidades de prestadores de serviços públicos essenciais, como energia elétrica, saneamento básico, gás canalizado, telecomunicações e cartórios extrajudiciais; prestadores de serviços diretamente relacionados a serviços essenciais; oficinas de manutenção de veículos (carro, motocicleta e bicicleta); serviços de dedetização, desratização e desentupimento; comércio de insumos médico-hospitalares e de higienização; óticas; hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, casa de carnes, peixarias e quitandas; padarias e empórios; distribuidores e pontos de venda de gás; lojas de venda de água mineral; lojas de venda para alimentação animal; serviços autônomos domiciliares de natureza essencial, tais como hidráulica, elétrica e manutenção de eletrodomésticos; escritórios de advocacia; bancas de jornal e revistas; e comércio de material de construção.

Já os estabelecimentos de alimentação devem distribuir senhas a cada consumidor que ingresse no local, limitando o acesso a 30% da capacidade máxima. Também devem permitir apenas o acesso a um integrante de cada família. Não está permitido servir refeições, lanches, comida ou bebida para consumo no local. No entanto, o atendimento pode ocorrer por meio de serviços de entrega ou retirada.

Vale frisar que continua proibida a comercialização de eletrodomésticos e eletroeletrônicos (ou qualquer outro produto considerado não essencial). As casas lotéricas poderão funcionar de segunda a sexta-feira das 9 às 18 horas. Também estão permitidas as feiras livres.

Transporte e Educação – Aos domingos, o transporte coletivo será prestado exclusivamente aos trabalhadores dos serviços de saúde. Já as escolas da rede municipal de ensino continuarão em ensino remoto. No entanto, está autorizado o funcionamento dos estabelecimentos privados de educação infantil, ensino fundamental e médio para aulas e demais atividades letivas presenciais, observado o limite de até 20% de capacidade, seguindo os protocolos de Saúde.

Os estabelecimentos públicos municipais, onde funcionam atividades administrativas, permanecerão fechados para o atendimento presencial. Exceções apenas para atendimentos considerados essenciais e inadiáveis definidos por cada secretaria. Outras informações podem ser acessadas no site http://www.cubatao.sp.gov.br/ano-iii-edicao-693-extra/.

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