CUBATÃO

Aposentados e pensionistas podem solicitar desconto do IPTU 2023

De acordo com informações da prefeitura, o prazo para requerer o benefício vai até o último dia útil de julho

Da redação
Publicado em 08/03/2022, às 22h00 - Atualizado às 22h07

FacebookTwitterWhatsApp
Munícipe tem até 20 dias a mais para pagar a fatura do carnê IPTU 2023 Pessoa com uma calculadora na mão e apontando para as contas - Divulgação
Munícipe tem até 20 dias a mais para pagar a fatura do carnê IPTU 2023 Pessoa com uma calculadora na mão e apontando para as contas - Divulgação

Aposentados e pensionistas de Cubatão (SP) podem ter direito a 50% de desconto no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A medida, prevista na Lei Municipal 1383/83, beneficia aposentados e pensionistas donos de imóvel ou que moram em imóveis de aluguel  cujos contratos de locação exigem o pagamento do tributo. O prazo para solicitar o desconto vai até 29 de julho e o benefício é válido para o ano seguinte, 2023.

Fique bem informado, faça parte do nosso grupo no WhatsApp ➥ https://bit.ly/matériasexclusivasemtemporeal 📲

Se proprietário de casa ou apartamento, exige-se do idoso que imóvel seja sua única propriedade e que  resida nela; que não possua débitos de qualquer natureza com o município; que seja aposentado ou pensionista e receba até quatro salários mínimos.

O pedido de desconto, mediante preenchimento de formulário próprio, deve ser feito na Divisão de Cadastro Imobiliário e Mobiliário (DCIM) situado no andar térreo do Paço Municipal (Praça dos Emancipadores, s/nº) das 10 às 16 horas, apresentando original e cópia dos seguintes documentos:

– CPF e RG;

– documento comprobatório da condição de aposentado, pensionista ou benefício de prestação continuada (BPC);

– propriedade do imóvel (matrícula do Cartório de Registro de Imóveis ou escritura de compra e venda);

– comprovante de residência em nome do proprietário (conta de luz, de água ou boleto bancário);

– certidão negativa de débitos do imóvel.

Locatários 

Para o aposentado ou pensionista que mora de aluguel, exige-se que tanto ele como o cônjuge não sejam proprietários de imóvel na cidade. Deve apresentar cópia do contrato de locação do imóvel, no qual conste cláusula que o obrigue a pagar o IPTU;  cópia de comprovante de residência em nome do proprietário (conta de luz, de água ou boleto bancário); cópia do CPF e RG; e cópia de documento comprobatório da condição de aposentado, pensionista ou beneficiário do BPC.

Comentários

Receba o melhor do nosso conteúdo em seu e-mail

Cadastre-se, é grátis!