LITORAL PAULISTA

Cobrança de consumação mínima em praias de SP segue gerando tensão entre banhistas e comerciantes

Proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, irregularidade é a mais flagrada por fiscais em estabelecimentos nas praias, afirma superintendente do Procon Guarujá

Thiago S. Paulo
Publicado em 20/01/2023, às 10h13 - Atualizado em 22/01/2023, às 11h22

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Banhistas e barracas na Praia Grande, em Ubatuba, no litoral norte de SP capa - Cobrança de consumação mínima em praias do litoral de SP segue gerando tensão entre banhistas e comerciantes Praia repleta de banhistas, barracas e guarda-sóis - Imagem ilustrativa: Reprodução / Jonne Roriz / Agência Estado
Banhistas e barracas na Praia Grande, em Ubatuba, no litoral norte de SP capa - Cobrança de consumação mínima em praias do litoral de SP segue gerando tensão entre banhistas e comerciantes Praia repleta de banhistas, barracas e guarda-sóis - Imagem ilustrativa: Reprodução / Jonne Roriz / Agência Estado

Cobranças de consumação mínima em quiosques, trailers e barracas nas praias do litoral de São Paulo seguem gerando conflito entre banhistas e comerciantes enquanto fiscais dos serviços de proteção ao consumidor se desdobram para fazer cumprir a lei, que proíbe a prática.

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As reclamações se acentuam na temporada de verão, período de maior movimento nas areias. “Aqui no Guarujá, vieram me cobrar 150 reais de consumação. Achei um absurdo”, denunciou uma moradora em uma página regional nas redes sociais nesta semana.

“Eu fui no Canto do Forte [Praia Grande] e cobraram a consumação mínima de 100 reais”, disse outra. “Fui à praia no domingo e uma dona de barraca só queria deixar nós usarmos se consumíssemos no mínimo 250 reais”, completou outra.

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Nas redes sociais, banhistas denunciam cobranças de consumação mínima em praias Banhistas - Cobrança de consumação mínima em praias do litoral de SP segue gerando tensão entre banhistas e comerciantes Prints de textos de redes sociais (Imagem: Reprodução / Praia Grande Mil Grau@Facebook)

Em entrevista ao Portal Costa Norte nesta quinta (19), o superintendente do Procon Guarujá Alexandre Cardoso explicou a prática. “O estabelecimento na praia que possui mesas e cadeiras impõe ao banhista uma consumação mínima geralmente atrelada à utilização desses materiais”. 

Exceto por Peruíbe, cuja legislação municipal permite a cobrança de R$ 20 de consumação mínima, as outras sete cidades praianas da Baixada Santista proíbem a taxa. “Essa é uma prática abusiva porque, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o comerciante não pode impor uma consumação mínima ao consumidor para utilização de mesas e cadeiras. É importante pontuar que não se trata de uma lei municipal ou estadual, essa é uma lei federal.”, esclarece o superintendente do Procon, que prossegue.

“A gente constata em alguns estabelecimentos a tentativa de impor essa cobrança aos consumidores. É a irregularidade que nós mais constatamos. Na praia de Pitangueiras, por exemplo, a gente constatou uma cobrança de consumação mínima de R$ 150 e o estabelecimento foi autuado”.

Rafael Santos, Presidente da Associação dos Ambulantes Legalizados da Riviera em Bertioga, que comercializa água de coco e açaí, afirma que não cobra a taxa, mas argumenta que a cobrança é uma forma de evitar abuso de banhistas que deixam os comerciantes no prejuízo.

“Eu acompanho o dia a dia dos comerciantes. Alguns, não são todos, colocam essa consumação mínima pra poder ter um giro. O comerciante, ele está lá colocando suas cadeiras, suas mesas pra poder acomodar os clientes na praia, mas tem banhista que vem com cooler cheio de bebida e petisco, quer sentar lá na cadeira do ambulante e não consumir nada”.

“Se a gente se colocar no lugar dos comerciantes, a gente vai entender”, completa Rafael. “Você tá ali, trabalhando o ano todo, na temporada, a época de você ganhar um dinheiro; tem um limite de jogos de mesa, aí, todas foram ocupadas por pessoas que estão ali consumindo, por exemplo, uma água. Eu acho que não é viável pro ambulante, então é por isso que, por sobrevivência, alguns colocam essa consumação. Nós ambulantes estamos sempre de braços abertos pra atender da melhor forma os nossos clientes, mas as coisas têm que estar boas tanto pro consumidor quanto pro comerciante.”

O superintendente do Procon Guarujá afirma que a queixa dos ambulantes é recorrente. “Nós escutamos muito essa reclamação dos comerciantes. Evidentemente que tem muitos clientes que também não colaboram nesse ponto. De fato, há relatos sobre clientes que ficam a tarde toda no estabelecimento e pedem uma água. O comerciante não está ali na praia para fazer cortesia, ele está ali pra ganhar o pão de cada dia, pra sustentar sua família. Ele pode dialogar, mas não pode cobrar consumação. É uma questão de bom senso das duas partes”.

Alexandre afirma que em Guarujá, onde trabalha, a maioria dos estabelecimentos cumpre a proibição. “Os comerciantes colaboram, a maioria sabe que a cobrança é indevida. É um ou outro que insiste na cobrança de consumação; nós recebemos algumas denúncias de estabelecimentos, verificamos e, quando são constatadas, autuamos os estabelecimentos.”

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Segundo o superintendente do Procon, comerciantes flagrados cobrando taxa de consumação nas praias estão sujeitos a multa e, na reincidência, podem ter o alvará de funcionamento suspenso ou cancelado. Consumidores que forem cobrados por consumação mínima podem acionar os órgãos de fiscalização. “Se o consumidor pedir uma água, um suco, paga apenas por aquilo. E caso o consumidor sinta que esse ou outros direitos não foram respeitados, ele pode entrar em contato com o Procon que o estabelecimento vai ser fiscalizado”, conclui Alexandre. 

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