ELEIÇÕES 2022

Voto em trânsito para Caraguatatuba pode ser solicitado até 18 de agosto

Com 104.071 eleitores cadastrados até o momento, Caraguatatuba está apta para receber o voto dos eleitores em trânsito no município nas eleições de outubro

Da redação
Publicado em 21/07/2022, às 09h30 - Atualizado às 10h31

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Acervo/TSE-SP
Acervo/TSE-SP

Quem estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia eleição pode votar nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Com 104.071 eleitores cadastrados até o momento, Caraguatatuba está apta para receber o voto dos eleitores em trânsito no município nas eleições de outubro.

A solicitação deve ser feita, pessoalmente, até o dia 18 de agosto, nos cartórios eleitorais, com apresentação de documento oficial com foto.

Se a cidade escolhida estiver dentro do mesmo Estado de seu domicílio eleitoral, a pessoa pode votar nos candidatos a deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente. No entanto, quem estiver em outro Estado, poderá votar apenas para presidente da República.

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Essa possibilidade pode ocorrer no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos. O primeiro turno das Eleições 2022 está marcado para 2 de outubro. O eventual segundo turno será realizado no dia 30 de outubro.

Não é possível votar em trânsito fora do Brasil. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado no exterior e estiver em trânsito no território brasileiro poderá, sim, votar na eleição para o cargo de presidente da República, desde que habilitado dentro do prazo.

A desistência para votar em trânsito também pode ser requerida no período de até dia 18 de agosto. A pessoa transferida temporariamente estará desabilitada para votar na sua seção de origem.

O Cartório Eleitoral fica na Avenida Brasil, 775 – Sumaré (próximo ao Fórum de Caraguatatuba). O atendimento ao público é das 12h às 18h.

Mais informações pelo telefone (12) 3882-1398 ou pelo e-mail [email protected].

Transferência temporária

Além do voto em trânsito, até 18 de agosto, também é possível solicitar a transferência temporária de seção eleitoral no caso de eleitores e eleitoras com deficiência ou mobilidade reduzida, que poderão optar por uma seção eleitoral acessível, caso não estejam inscritos em uma delas.

A medida também pode ser requerida por: presos provisórios e adolescentes sob custódia em unidades de internação; membros das Forças Armadas e das polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis e militares, corpos de bombeiros militares, polícias penais federal, estaduais e distrital, agentes de trânsito e guardas municipais que estiverem em serviço no dia da eleição; juízes eleitorais, servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais designados para trabalhar no dia da eleição.

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Mesários e pessoas convocadas para apoio logístico que atuarão em local de votação diverso de sua seção de origem, como nas mesas instaladas nos estabelecimentos penais e de internação de adolescentes, também poderão solicitar transferência temporária.

No entanto, o prazo é mais dilatado: até 26 de agosto.

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