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Procon de Caraguatatuba dá dicas sobre locação de temporada

Entre as dicas do superintendente do Procon de Caraguatatuba está fazer um contrato com tudo o que foi tratado verbalmente

Redação
Publicado em 20/12/2023, às 13h42

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É preciso ficar atento para não ter transtornos que estraguem as férias - Divulgação/Prefeitura de Caraguatatuba
É preciso ficar atento para não ter transtornos que estraguem as férias - Divulgação/Prefeitura de Caraguatatuba

Com a chegada do verão, do Natal, do Ano Novo, das férias de janeiro e do Carnaval, muitas pessoas alugam um imóvel para aproveitar as férias com familiares e amigos no litoral de São Paulo e, o que poucos sabem, é que há risco nesta atividade. De olho nesta questão, o Procon da prefeitura de Caraguatatuba divulgou uma série de recomendações para os consumidores não terem transtornos ao alugar uma casa de temporada na cidade.

O superintendente do Procon de Caraguatatuba, Aliex Moreira, reforçou a importância da formalização do aluguel da casa. “Faça um contrato com tudo o que foi tratado verbalmente, como data de chegada e saída, nome e endereço do proprietário, preço, forma de pagamento, local de retirada das chaves, número de cômodos, garagem, proximidade da praia ou de comércios”, disse.

O superintendente do Procon também recomenda pesquisar com antecedência os acessos, pontos de referência e a infraestrutura da região. “Também é necessário buscar referências na internet ou de pessoas conhecidas, bem como, se possível, fazer uma vistoria com o responsável antes de fechar o contrato, além de atentar às condições do imóvel”, recomendou.  “Caso o imóvel seja mobiliado, no contrato deve constar o estado de conservação, relação de móveis e utensílios domésticos disponíveis. Faça uma nova vistoria ao deixar a residência”.

Moreira também passou algumas precauções com o aluguel online de imóveis. “É preciso pesquisar na internet recomendações sobre a casa, mas se as tratativas com o suposto dono do imóvel for apenas por filmagens ou fotos externas, desconfie! Peça para ele fazer uma chamada ao vivo mostrando os cômodos da casa porque, às vezes, os anúncios só apresentam a fachada da residência, sem dar detalhes do interior do imóvel”.

Ainda de acordo com o superintendente do Procon, a locação temporária de casas não pode ultrapassar 90 dias. “Além disso, o pagamento de aluguéis e encargos pode ser solicitado antecipadamente ou de uma só vez. Exija comprovantes discriminando todas as quantias pagas e guarde recibos, extratos bancários e outros documentos que atestem a negociação com o fornecedor”, alertou. “Caso o consumidor tenha dúvida ou o locador não dê recibos ou um melhor detalhamento sobre o imóvel, não faça negócio”.

Reclamação

Para o registro da reclamação, o consumidor deve comparecer ao Procon pessoalmente ou por meio de terceiros, com uma procuração. É preciso apresentar RG, CPF e toda documentação pertinente à reclamação, como nota fiscal, ordem de serviço, comprovante de pagamento e outros. A queixa também pode ser feita de forma on-line pelo aplicativo Caraguatatuba 156 ou no site. Atualmente, o Procon Caraguatatuba conta com 12 funcionários.

O atendimento ao público acontece de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30. O prédio fica na avenida Frei Pacífico Wagner, 908, no Centro. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (12) 3897 8282.

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