OMISSÃO FRAUDULENTA

Mais de R$ 50 mil em nome da mãe rende condenação à servidor municipal em Caraguatatuba (SP)

Ele deixou de comunicar o falecimento ao instituto previdenciário e agora terá de reparar os danos aos cofres públicos

da Redação
Publicado em 14/04/2021, às 10h27 - Atualizado às 11h31

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Devolução, multa e perda de direitos estão entre as sanções - Reprodução/ Google Street View
Devolução, multa e perda de direitos estão entre as sanções - Reprodução/ Google Street View

Um servidor público do quadro efetivo da prefeitura de Caraguatatuba (SP) foi condenado por improbidade administrativa depois de embolsar irregularmente a quantia de R$ 51.817,36 em nome de outra servidora, a própria mãe.

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De acordo com o relatado pelo promotor de justiça Renato Queiroz de Lima, ela faleceu há alguns meses, mas o óbito não foi comunicado ao Caraguaprev – Instituto de Previdência da Prefeitura, o que caracterizou a fraude. 

O réu recebeu pena de ressarcir integralmente o dano, perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; pagamento de multa civil, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público por cinco anos.

A situação só foi desvendada quando funcionários do Caraguaprev souberam da morte da beneficiária e entraram em contato com parentes, que por ora desconheciam o contexto.

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