COVID-19

Caraguatatuba (SP) | Prefeitura reduz restrições após deixar fase emergencial do Plano SP

Medidas serão válidas a partir de segunda-feira, 12. Confira as mudanças;

da Redação
Publicado em 10/04/2021, às 12h16 - Atualizado às 12h28

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Estado permaneceu por quase um mês na fase emergencial, a mais restritiva desde o início da pandemia - Reprodução/ Prefeitura de Caraguatatuba
Estado permaneceu por quase um mês na fase emergencial, a mais restritiva desde o início da pandemia - Reprodução/ Prefeitura de Caraguatatuba

A prefeitura de Caraguatatuba (SP) publicou decreto para estabelecer novas regras de funcionamento para o comércio e demais serviços classificados como essenciais. As medidas assinadas pelo prefeito Aguilar Júnior (MDB) valerão a partir de segunda-feira, 12, após a cidade regressar à fase vermelha do Plano São Paulo de enfrentamento à Covid-19. A reclassificação do estado como todo foi feita dois dias antes pelo governador João Doria (PSDB).

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O decreto 1.446/2021 disponível no site da prefeitura informa que além do comércio considerado essencial, as imobiliárias, concessionárias, escritórios, comércios, shopping centers, restaurantes, quiosques e similares, salões de beleza e estética, autoescolas, instituições de ensino, academias, estúdios de personal training e afins poderão atender com capacidade reduzida e seguindo os protocolos sanitários citados.

A principio as medidas serão válidas até o dia 19 de abril.

Em material enviado à imprensa, a prefeitura citou o objetivo em reduzir o desequilíbrio econômico e justifica que cidades vizinhas também adotaram as mesmas medidas, apesar disso pondera mudanças a qualquer momento em caso de aumento na quantidade de infecções.

 “Os cuidados não podem parar, pois os riscos do novo coronavírus continuam. Só saia de casa quando for realmente necessário. Nunca saia sem máscara, higienize sempre as mãos e objetos e siga os demais protocolos sanitários”.

O que muda:

As áreas comuns dos shoppings centers precisarão de um rigoroso controle de fluxo de pessoas, inclusive na praça de alimentação e áreas comuns.

O comércio varejista deverá atender de forma individual, com um atendente por cliente. Os supermercados deverão manter a entrada restrita a uma pessoa por família, exceto crianças de até 12 anos e pessoas com deficiência.

Os escritórios deverão agendar atendimentos de forma remota, com recepção presencial de forma individual. As concessionárias deverão realizar o atendimento de cada cliente com o acompanhamento de um funcionário, higienizando os locais de manuseio de clientes nos veículos, utilizar o revestimento de filme plástico e outras medidas.

Já as marinas, poderão atender seus clientes com horários agendados, sem a utilização dos espaços comuns.

Cultos, missas e reuniões religiosas estão permitidas com redução da capacidade dos locais para 25%. Será necessária a obrigatoriedade do uso de máscaras, vedação de qualquer contato físico, e demais protocólos.

Hotéis, pousadas e condomínios deverão limitar o número de hóspedes em elevadores para, no máximo, uma pessoa de cada vez, exceto membros da mesma família. Devem também oferecer luvas descartáveis para os clientes no sistema self-service e garantir ocupação máxima de 40% de pessoas em áreas de restaurantes e espaços comuns. As piscinas devem ter o horário agendado, com uso exclusivo da família marcada.

O comércio realizado em feiras livres de alimentos deve ser organizado, buscando o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre pessoas de barracas distintas.

Restaurantes, quiosques e similares, de acordo com o decreto, precisarão ofecerer luvas descartáveis para os clientes em sistema self-service, eliminar a utilização de saleiros, açucareiros, galheteiros ou qualquer utensílio similar e garantir que capacidade do local seja de no máximo 40%.

O comércio ambulante deve operar dentro do horário estipulado.

As aulas presenciais nas instituições de ensino no município estarão permitidas, conforme diretrizes e protocolos sanitários estabelecidos no Plano São Paulo do Governo do Estado.

As academias, estúdios de personal training e afins devem funcionar com 25% da capacidade, com agendamento prévio dos alunos, de modo que a lista esteja fixada em local visível. Realizar intervalos de cada aula para higienização completa dos ambientes e aparelhos e outras medidas estipuladas no decreto.

Já as práticas esportivas ao ar livre estão permitidas desde que sem contato físico e seguindo rigorosamente todos os protocolos sanitários como o uso de máscaras, limpeza e higienização de equipamentos.

Os estabelecimentos comerciais considerados não essenciais de Caraguatatuba deverão funcionar das 5h às 21h. A comercialização de bebidas alcoólicas segue proibida das 20h às 5h.

A Covid-19 em Caraguatatuba:

O último boletim informativo sobre a Covid-19 publicado na quinta-feira, 9, divulga 11.884 casos confirmados da doença entre os 121.532 habitantes (estimativa/IBGE 2019), 283 deles infelizmente faleceram. A ocupação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva está em 100%, com dois pacientes sendo atendidos em outras cidades. 19.718 doses da vacina foram aplicadas.

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