Foto PMC
A Câmara Municipal de Caraguatatuba, durante a 30ª sessão ordinária do ano, dia 20, manteve o veto do Executivo ao projeto de lei 35/16, de Francisco Carlos Marcelino (PPS), o Carlinhos da Farmácia, que dispõe sobre a obrigatoriedade de constar, no carnê de IPTU, informações sobre a proibição da cobrança de impostos como o predial urbano, além do ISSQN e ITBI, dos templos de qualquer culto.
O Executivo vetou sob a alegação de se tratar de um projeto inconstitucional, já que não cabe ao Legislativo criar esse tipo de iniciativa. De acordo com a propositura, as informações deveriam estar na contracapa do carnê e transcritas em linguagem de fácil compreensão e entendimento. O objetivo era informar às pessoas que estão à frente de templos de qualquer culto, que os impostos descritos no projeto são passíveis de imunidade, mas a iniciativa, após o veto e manutenção do mesmo, foi deixada de lado.
Também na pauta, o projeto de lei 34/16, de Wenceslau de Souza Neto (PMB), o Lelau, foi rejeitado. A proposta dispõe sobre o fornecimento e instalação de válvulas de retenção de ar – eliminadores de ar – para hidrômetros, a todos os imóveis comerciais e residenciais do município.
A propositura, apresentada em São Sebastião, no ano passado, e também derrubada por veto do Executivo, propunha assegurar aos usuários dos serviços de água e esgoto o direito de aquisição e instalação de aparelho eliminador de ar, em cada unidade independente.
Comentários