São Sebastião
Da redação
Segundo o TRE – Tribunal Regional Eleitoral-, candidatos que estejam com o registro indeferido podem concorrer normalmente ao pleito deste domingo, 2. Porém, seus votos só serão validados após o julgamento final de suas causas. Ou seja, inicialmente, após a apuração, os votos destes candidatos aparecerão zerados, mas serão liberados e computados normalmente após a decisão dos recursos judiciais, quando – em caso de vitória - a contagem será atualizada e a decisão do pleito revista, considerando os votos até então separados do montante total.
Os candidatos que estiverem com candidatura indeferida, caso de dois dos cinco prefeituráveis de São Sebastião e de mais de 13 mil candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador no país inteiro, poderão acompanhar a apuração dos votos em tempo real, da mesma forma que os demais concorrentes, uma vez que os votos atribuídos aos candidatos, cujo status é "indeferido com recurso", aparecem em contagem paralela, no Boletim de Urna, divulgado em todos os locais de votação, após as 17 horas. A não divulgação desses dados ocorre apenas na totalização.
Após o trânsito em julgado, quando não cabe mais recurso do processo que trata do registro de candidatura, os votos atribuídos a estes candidatos serão computados em definitivo para eles, caso revertam a decisão em segunda instância ou junto ao Tribunal Superior Eleitoral. Caso não consigam reverter a decisão, os votos serão descartados.
Indeferido com recurso é o status dado ao candidato que teve seu requerimento de registro de candidatura indeferido pelo juiz eleitoral, mas que recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo ou ao Tribunal Superior Eleitoral, pleiteando a reforma da decisão. Este cenário, comum em eleições anteriores, ficou agravado este ano devido à redução do período total de campanha de 90 para 45 dias, diminuindo pela metade o tempo que os juízes tinham para avaliar e julgar os recursos.
Como funciona?
Caso o candidato mais votado esteja em situação de candidatura indeferida, aguarda-se a decisão do recurso até a data da diplomação, em meados de dezembro. Caso o processo seja mais lento e não tenha sido julgamento dentro deste prazo, o candidato não poderá ser empossado, assumindo o segundo colocado, ou tem ainda a possibilidade de assumir o posto via liminar.
No caso de vereadores, a falta de julgamento dentro do prazo complica ainda mais a situação, porque interfere nos quocientes eleitoral e partidário, que define o número de vagas e os eleitos em cada um dos partidos - e o deferimento ou recusa final na candidatura altera esta definição geral dos nomes vencedores.
Segundo anunciado pelo presidente do TSE, Gilmar Mendes, o tribunal tem programado sessões extras, para apressar os julgamentos dos recursos, se necessário.
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