Câmara altera lei que obriga contratação de mão de obra local

Costa Norte
Publicado em 16/10/2015, às 08h29 - Atualizado em 23/08/2020, às 14h45

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*Foto: Divulgação

A Câmara de São Sebastião aprovou, na sessão da terça-feira, 13, alterações na lei que determina que 70% do quadro de pessoal de empresas instaladas na cidade devem ser preenchidos por trabalhadores locais. De acordo com a lei em vigor, a cota é destinada aos que têm domicílio e título eleitoral em São Sebastião. Com alteração aprovada na sessão, moradores dos municípios de Ilhabela, Caraguatatuba e Ubatuba também passam a ser considerados dentro dessa cota.

Os vereadores aprovaram uma segunda alteração, essa com relação às exceções estabelecidas pela atual lei. De acordo com a legislação em vigor, a exigência de atendimento da cota de 70% não engloba mão de obra especializada, que dependa de curso técnico ou superior. Ou seja, esse tipo de cargo pode ser, atualmente, ocupado por pessoas de qualquer região.

A proposta aprovada ontem, no entanto, retira esse artigo da lei, e faz com que as empresas também observem essas vagas na cota de trabalhadores locais.

Por fim, os vereadores incluíram na lei a proibição de instalação de alojamentos destinados a trabalhadores da construção civil – uma forma de dificultar a importação de trabalhadores e, quando inevitável, garantir que a contratação estimule a economia local por meio da contratação do serviço hoteleiro ou imobiliário disponível. Conforme a proposta aprovada, serão permitidos, somente, abrigos para a guarda de materiais e para acolher um vigia.

As alterações foram apresentadas em conjunto pelos vereadores Jair Pires (PSDB) e Gleivison Gaspar (PMDB), tendo como principal foco a admissão de pessoal para as obras do acesso rodoviário, que está sendo construído em São Sebastião. Aprovadas na Câmara, as novas regras agora dependem da sanção do prefeito.

Contorno sul

Atualmente, a obra do contorno sul da Nova Tamoios, idealizada pela Dersa e realizada pela Queiroz Galvão, emprega, de acordo com a estatal, 790 pessoas em São Sebastião,  das quais 640 residentes na cidade (62%). Se considerarmos os funcionários que residem em Caraguatatuba, a porcentagem sobe para 72% do total – enquadrando-se, então, na cota mínima.

A estimativa é de que, quando na fase final do projeto, o número de trabalhadores atinja a marca de duas  mil pessoas. Todas as contratações para a obra são feitas por meio do PAT – Posto de Atendimento ao Trabalhador, que recebe e encaminha currículos dos interessados conforme a demanda da empresa.

Em Caraguatatuba, onde a obra já está na fase final, são empregadas duas mil pessoas, sendo 1.240 de moradores de Caraguá e outros 240 de São Sebastião. No total regional, o investimento tem injetado cerca de R$1,5 milhão ao mês em impostos e outros R$5,5 milhões em salários.

Em nota, a Queiroz Galvão afirma “primar pela qualidade e bom andamento de suas obras, por isso possui em seus quadros profissionais especializados que atuam nos empreendimentos. Existem tipos de profissionais que alguns municípios não possuem, como frentista de túnel, que é uma atividade que exige um alto grau de qualificação” -  e, por isso, são  importados.

A empresa diz também que as alterações não afetam o andamento das obras, e que a contratação da mão de obra local é uma decisão que já havia sido tomada pela construtora. “A empresa mantém essa posição e prioriza a contratação de trabalhadores da região de acordo com as necessidades do empreendimento”.

Alterações na Lei 2336/15

O que diz a lei: a reserva de 70% é destinada aos trabalhadores domiciliados e com título eleitoral em São Sebastião.

Como fica: trabalhadores de Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba também passam a ser considerados locais.

O que diz a lei: a exigência da cota não se aplica às funções especializadas, que dependam de curso técnico ou superior.

Como fica: não haverá mais essa exceção. Todas as funções devem ser observadas para calcular a cota da mão de obra local.

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