CONFIRA O NOVO PRAZO

Prefeitura de Bertioga prorroga vencimento de tributos municipais

Prorrogação não se aplica ao imposto sobre ITBI (Transmissão de Bens Imóveis)


Da redação
Publicado em 09/04/2021, às 21h27 - Atualizado às 21h37

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Divulgação/Prefeitura de Bertioga
Divulgação/Prefeitura de Bertioga


Para minimizar os impactos econômicos causados pela pandemia, a prefeitura de Bertioga adiou para o final de outubro o prazo para pagamento de tributos municipais vencidos a partir de janeiro deste ano. A lei de autoria do Executivo aprovada pela Câmara Municipal essa semana, será publicada no Boletim Oficial do Município desta sexta-feira (9).

O benefício vale para tributos municipais, como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto Sobre Serviços), Licenças e Alvarás. A prorrogação não se aplica ao Imposto sobre a ITBI (Transmissão de Bens Imóveis) e à multa aplicada à pessoa física ou jurídica em razão de descumprimento das normas sanitárias de combate ao coronavírus.

Com a nova medida, tributos municipais com vencimento a partir de 01 de janeiro de 2021 poderão ser pagos até 29 de outubro deste ano, sem juros ou multa. Além disso, a lei prevê o adiamento da data de vencimento de qualquer débito que tenha como credora a Prefeitura de Bertioga, que também poderá ser pago até dia 29 de outubro de 2021.



A partir do dia 30 de outubro, os tributos municipais vencidos e não pagos, serão calculados com acréscimo de multa e juros legais a partir do vencimento original.

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O contribuinte poderá pagar integral ou qualquer parcela antes do dia 29 de outubro, sendo que a quitação não acarretará antecipação de data de pagamento de qualquer outra parcela para antes do dia 29 de outubro.

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