BUSCA E APREENSÃO

PF investiga suposto abuso sexual e disseminação de pornografia infantil em Bertioga

Operação Capuz vermelho cumpriu três mandados de busca e apreensão na capital, grande SP e litoral

Lenildo Silva
Publicado em 01/07/2022, às 09h24 - Atualizado às 09h57

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PF investiga suposto abuso sexual e disseminação de pornografia infantil em Bertioga Busca e apreensão em Bertioga Agentes da Polícia Federal em ação de combate a pedofilia e pornografia infantil no litoral, capital e Grande SP - Divulgação Polícia Federal
PF investiga suposto abuso sexual e disseminação de pornografia infantil em Bertioga Busca e apreensão em Bertioga Agentes da Polícia Federal em ação de combate a pedofilia e pornografia infantil no litoral, capital e Grande SP - Divulgação Polícia Federal

Três pessoas foram capturadas pela Polícia Federal (PF), na manhã de quinta-feira (30), após apurar suposta prática de abuso sexual infantil, bem como disseminação de conteúdo pornográfico pela internet. Foram cumpridos três mandados de busca e apreensão, sendo um em São Paulo, um em Guarulhos e um em Bertioga, no litoral de São Paulo.

A operação da PF foi denominada como “Operação Capuz Vermelho” em referência ao conto de fadas “Chapeuzinho Vermelho” no qual a garotinha é assediada pelo Lobo Mau. Segundo o órgão, as investigações foram iniciadas em decorrência de dados contidos em relatório da PF, obtidos por denúncia de provedor em Termo de Compromisso de Integração Operacional.

Agentes da Polícia Federal em ação de combate a pedofilia e pornografia infantil no litoral, capital e Grande SP Polícia Federal (Divulgação PF)

Durante a ação, houve a apreensão de dois celulares e um notebook, os quais foram enviados para perícia técnica. Após a análise dos aparelhos, se constatada a existência de material de abuso infantojuvenil, o indivíduo responderá pelo crime de posse de pornografia infantil, crime com pena de até quatro anos de reclusão.

Se houver confirmação de que houve divulgação desse conteúdo pornográfico na internet, o indivíduo responderá por conduta mais gravosa, a de divulgação de pornografia infantojuvenil, crime apenado com até seis anos de reclusão.

Pornografia Infantil e pedofilia na internet

Segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID-10/OMS), a pedofilia é um transtorno da preferência sexual, a qual incide sobre crianças, geralmente pré-púberes ou no início da puberdade.

No âmbito da conceituação psiquiátrica (DSM-IV/APA), a pedofilia é um transtorno da sexualidade caracterizado pela formação de fantasias sexualmente excitantes e intensas, impulsos sexuais ou comportamentos envolvendo atividades sexuais com crianças pré-púberes, geralmente com 13 anos ou menos.

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Entretanto, de acordo com o Ministério Público de São Paulo, para que uma pessoa seja considerada pedófila, ela deve ter no mínimo 16 anos e ser ao menos 5 anos mais velha que a criança. A pedofilia resulta em um sofrimento clinicamente significativo, ou ainda prejuízo no funcionamento social e ocupacional do indivíduo.

O que é pedofilia na internet?

Consiste em produzir, publicar, vender, adquirir e armazenar pornografia infantil pela rede mundial de computadores, por meio das páginas da Web, e-mail, newsgroups, salas de bate-papo (chat), ou qualquer outra forma. Compreende, ainda, o uso da internet com a finalidade de aliciar crianças ou adolescentes para realizarem atividades sexuais ou para se exporem de forma pornográfica.

O que é pornografia infantil?

É qualquer representação de uma criança ou adolescente envolvida em atividades sexuais explícitas reais ou simuladas, ou qualquer representação dos órgãos sexuais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais (Conforme o Art. 241-E do Estatuto da Criança e do Adolescente).

A pedofilia na internet constitui crime?

Sim. De acordo com a nova redação (Lei nº 11.829, de 25/11/2008) do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13/07/1990), várias atividades relacionadas à produção, difusão e consumo de pornografia infantil são crimes com penas de reclusão entre 1 e 8 anos, além de multa. Citam-se as principais:

Produzir, participar e agenciar a produção de pornografia infantil (Art. 240); vender, expor à venda (Art. 241), trocar, disponibilizar ou transmitir pornografia infantil, assim como assegurar os meios ou serviços para tanto (Art. 241-A); adquirir, possuir ou armazenar, em qualquer meio, a pornografia infantil (Art. 241-B); simular a participação de crianças e adolescentes em produções pornográficas, por meio de montagens (Art. 241-C).

Além disso, a atividade de aliciar crianças, pela internet ou qualquer outro meio, com o objetivo de praticar atos sexuais com elas, ou para fazê-las se exibirem de forma pornográfica, também é crime com pena de reclusão de 1 a 3 anos, e multa.

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Acessar imagens ou sites de pedofilia constitui crime?

O acesso freqüente a tais imagens, assim como a filiação a sites de pedofilia, estarão sujeitos à investigação criminal. Adquirir e armazenar tais imagens agora é crime previsto no ECA (Art. 241-B).

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