PANDEMIA

Lockdown na Baixada Santista: Bertioga adota novas medidas contra a Covid-19

Acesso à regiões Central e média serão apenas pela Av. 19 de Maio. Não utilização de máscaras custará caro para pessoas e estabelecimentos comerciais

da Redação
Publicado em 23/03/2021, às 12h23 - Atualizado às 12h33

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Medidas foram estabelecidas em reunião do Condesb e valem para as nove cidades da região - Reprodução/ Prefeitura de Bertioga
Medidas foram estabelecidas em reunião do Condesb e valem para as nove cidades da região - Reprodução/ Prefeitura de Bertioga

A prefeitura de Bertioga (SP) anunciou as regras de circulação de pessoas e funcionamento de estabelecimentos válidas para o período de lockdown, de terça-feira, 23, à 4 de abril. As restrições acontecerão em toda a Baixada Santista e foram definidas de forma conjunta entre os prefeitos da região em reunião do Conselho de Desenvolvimento Metropolitano - Condesb na sexta-feira, 19.

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As novas regras foram publicadas no decreto municipal 3.641/2021, assinado pelo prefeito Caio Matheus (PSDB), nesta segunda-feira, 22. Será permitido o funcionamento apenas para
 serviços estritamente essenciais.

Haverá aplicação de multas que variam entre R$ 500 e R$ 5 mil para pessoal flagradas sem máscara e estabelecimentos comerciais que permitirem o acesso de clientes sem as mesmas. O acesso às regiões central e média serão apenas pela Av. 19 de Maio, principal entrada da cidade. 

Dos 4.065 pacientes do município infectados pelo coronavírus desde o início da pandemia, 3.494 estão recuperados (85,95%) e 502 estão com o vírus ativo (Infectados). O índice de letalidade está em 1,70%. E, nesse momento, estão ocupados seis dos dez leitos da Unidade de Terapia Intensiva – UTI Bertioga (60%). Outros 14 pacientes estão em UTIs de outros municípios.

As praias permanecem fechadas há dez dias, quando governador João Doria (PSDB) implantou fase emergencial do Plano São Paulo.


Confira como ficam as novas regras em Bertioga:

CIRCULAÇÃO

A circulação de pessoas e veículos nas ruas está restrita para casos de saúde, emergência, locomoção ao trabalho ou atividades essenciais. A fiscalização municipal está autorizada a solicitar documentação como atestado médico, comprovante de compra de medicamento ou de produtos adquiridos em estabelecimentos de consumo essencial e carteira de trabalho ou outro que comprove a necessidade de circulação.

Permanece proibido o acesso às praias, seja calçadão, faixa de areia ou mar, além dos rios, cachoeiras, trilhas turísticas, píer e locais públicos como praças, quadras de esporte, pista de esportes radicais, academias ao ar livre e playgrounds.

Segue proibido estacionar na Avenida Vicente de Carvalho, no Centro, e nas orlas das praias do Centro, Rio da Praia, Vista Linda, Indaiá e Largos na Riviera.

TRANSPORTE COLETIVO

Não haverá redução no horário e frota do transporte público, sendo obrigatório o uso de máscaras no interior dos ônibus. Segue suspensa a autorização para a entrada de vans e ônibus de turismo.


COMÉRCIOS, ATIVIDADES E SERVIÇOS

Estão proibidos o funcionamento de feiras livres, bares, escuna, além de pesca esportiva, atividades esportivas em geral e atividades religiosas, sendo permitido nas igrejas e templos apenas o serviço administrativo e assistencial. As Marinas e garagens de jetski devem funcionar apenas para serviço de manutenção, sendo proibido colocar embarcação na água.

Escritórios em geral devem obrigatoriamente funcionar por teletrabalho, ou seja, home office. O comércio em geral não está permitido realizar atendimento presencial, com exceção dos estabelecimentos essenciais. O comércio ambulante está autorizado a trabalhar via delivery, desde que o atendimento seja feito na casa do permissionário. Adegas também devem trabalhar apenas por delivery, de segunda a sexta-feira das 8 às 17 horas.

Estabelecimentos como mercado, açougue, mercearia e peixaria devem abrir de segunda a sexta-feira das 6 às 20 horas; e aos finais de semana apenas funcionar por delivery das 9 às 17 horas. Devem observar as regras de controle de ocupação, aferição de temperatura e higiene.

Os estabelecimentos e atividades autorizados a funcionar sem restrição de horários são: serviços vinculados à saúde, farmácia, postos de combustíveis, serviços de assistência social, segurança privada, transportadoras e distribuidoras, serviços de transporte, imprensa, serviços funerários, clínicas veterinárias.

Estão permitidos funcionar presencialmente das 6 às 20 horas, os comércios de insumos médico-hospitalares, prestadores de serviços essenciais, agências e postos dos Correios e serviços públicos de energia elétrica, telecomunicação, saneamento básico, distribuidora de gás e cartório extrajudicial.

Ficam suspensas as obras públicas e privadas, exceto as emergenciais. Locação de imóveis para temporada e o uso das áreas comuns dos condomínios estão proibidos.

Loja de materiais para construção, serviços de manutenção em geral, restaurantes e lanchonetes estão permitidos funcionar apenas por delivery. Padarias podem abrir para retirada apenas de segunda a sexta-feira, aos finais de semana o funcionamento somente serviço de entrega. Os horários estipulados para cada um destes estabelecimentos estão descritos no decreto.

AGÊNCIAS BANCÁRIAS E LOTÉRICAS

Os serviços de banco que não puderem ser realizados por meio do autoatendimento, devem ser agendados e respeitar o distanciamento social e limite de ocupação. Já as casas lotéricas, devem funcionar apenas para pagamento de contas com vencimento no dia e operações como recebimento de aposentadoria e auxílios.

HOTÉIS, POUSADAS E SIMILARES

Estão proibidas estadias turísticas, sendo permitida apenas hospedagem corporativa para fins profissionais de serviços essenciais, com taxa de ocupação de 30% é vedado o uso de áreas comuns.  As refeições devem ser feitas apenas nos quartos. Proibido o funcionamento de motéis.

Mais detalhes e informações podem ser conferidos no decreto municipal que está disponível na íntegra no site da Prefeitura: www.bertioga.sp.gov.br

DENÚNCIA

Quem identificar situações que desresteitem as medidas pode denunciar à Guarda Civil Municipal pelo telefone 153 (atendimento 24h); à Diretoria de Vigilância à Saúde (13) 3317-1163 (seg. a sex. das 9 às 17 horas); e à Seção de Fiscalização Tributária (13) 3319-8063 (seg. a sex. das 9 às 17 horas).

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