Cidade publicou um novo decreto para regulamentar atividades no município durante a fase de transição do Plano São Paulo
A cidade de Bertioga segue com as determinações do último decreto que estabelece regras temporárias para o funcionamento parcial e condicionado das atividades comerciais, empresariais, de prestação de serviço durante a fase de transição do Plano São Paulo.
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O decreto municipal nº 3.685 foi publicado na edição do dia 20 de maio do Boletim Oficial do Município (BOM). Confira o que pode e o que não pode.
Posso colocar guarda-sol na praia?
Nas praias ainda não está permitido a montagem e uso de mesas, cadeiras, tendas e guarda-sóis ou qualquer tipo de estrutura por moradores, veranistas, turistas, condomínios, hotéis, pousadas e similares. Somente ambulantes poderão desenvolver suas atividades utilizando os equipamentos.
Os esportes coletivos estão permitidos?
Academias de esportes de todas as modalidades e centros de ginástica estão permitidas apenas para atividades individuais, das 6h às 21h, respeitando a taxa máxima de ocupação de 40% (quarenta por cento) e todos os protocolos sanitários; proibidas atividades coletivas e de contato pessoal; e é obrigatório o uso de máscara e a higienização dos equipamentos antes e após o uso.
Para mais informações sobre o decreto municipal acesse: http://www.bertioga.sp.gov.br/cidadao/comunicacao/boletim-oficial/
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