TEMPORADA

Bertioga inicia Zona Azul e Zona Verde a partir desta sexta-feira (26)

Rotativo funcionará diariamente das 7h às 19h e terá valores diferentes por área; veículos estacionados irregularmente estarão sujeitos à autuação


Redação
Publicado em 23/12/2025, às 16h45

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Motoristas irão utilizar as vagas por tempo determinado - Divulgação/Prefeitura de Bertioga


Começa nesta sexta-feira (26) a implantação do estacionamento rotativo regulamentado, conhecido como Zona Azul e Zona Verde, em Bertioga, no litoral de São Paulo. A medida busca organizar o fluxo de veículos e ampliar a rotatividade de vagas nas regiões de maior movimento durante o verão, com impacto direto no uso das áreas de estacionamento.

Sistema permite que motoristas utilizem as vagas por tempo determinado para agilizar na liberação do espaço para outros condutores e manter o fluxo mais contínuo. A rotatividade também tende a fomentar o comércio local nas áreas com maior circulação de pessoas.

Funcionamento

Implantação ocorrerá nas vias de acesso às praias dos bairros Centro, Indaiá, Vista Linda, Rio da Praia e no Riviera. Funcionamento será diário, das 7h às 19h.



Na Zona Verde, localizada no Riviera, nas ruas próximas às praias, tarifa será de R$ 30,00 por veículo para período de seis horas, com possibilidade de uma renovação. Também haverá uso expresso no valor de R$ 6,00 por duas horas, sem possibilidade de renovação.

Na Zona Azul, que abrange Centro, Rio da Praia, Indaiá, Vista Linda e um trecho do shopping no Riviera, valor será de R$ 18,00 para seis horas, com possibilidade de uma renovação. O uso expresso custará R$ 3,00 por hora, com renovação permitida.

Tarifas podem ser pagas via aplicativo Estacionamento Fácil Bertioga disponível na Play Store (Android) e App Store (IOS).



Multa, guincho e regras 

Veículos estacionados nas áreas regulamentadas sem o cartão do estacionamento rotativo estarão sujeitos à autuação e poderão ser removidos por guincho, com encaminhamento ao pátio municipal.

Penalidade está prevista no artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro, classificada como infração grave, com cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Prefeitura alertou que idosos e pessoas com deficiência devem portar credencial específica obrigatória e que o uso dessas vagas não isenta motorista do pagamento do estacionamento rotativo



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