
Com publicação prevista para este sábado, dia 22, a Lei Complementar 03/2015 permitirá que os proprietários de imóveis com construções irregulares, o conhecido “puxadinho”, possam fazer a legalização junto à prefeitura de Bertioga, dentro do prazo de 120 dias.
Com a legislação temporária, a prefeitura dá desconto de 50% nas multas, para quem foi autuado anteriormente por construção irregular, e cobrará taxas de três Ufibs (Unidade Fiscal de Bertioga) por metro quadrado, independentemente do tamanho total da área construída. Pelo procedimento padrão, essa cobrança oscilava de três até seis Ufibs.
O arquiteto Ney Lyra explica os detalhes da legislação, prazo, documentos necessários e os casos em que ela se aplica. “Esta lei dispõe sobre a regularização de imóveis clandestinos em Bertioga. É para a pessoa que construiu sem ajuda técnica do arquiteto ou engenheiro, que executou obra: construiu, ampliou ou fez edícula, pavimento superior, ou acréscimo frontal, sem o profissional. Nestes casos, a obra é considerada ilegal e esse é o momento para a regularização do imóvel”.
Para isso, é importante que o proprietário procure ajuda especializada, seja do arquiteto ou do engenheiro, e junte a documentação necessária solicitada na lei.
O arquiteto alerta que, para a venda de imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação, é necessário que a planta aprovada, o IPTU e o habite-se estejam com metragem correta e idêntica ao que consta no registro do imóvel, na matrícula. “Se houver divergência entre esses documentos, a pessoa não consegue financiar o imóvel, porque o banco analisa todos esses documentos. Hoje, existem muitos casos na prefeitura, onde o proprietário do imóvel faleceu e os filhos estão em processo de inventário, e não conseguem por causa desse tipo de problema. Por isso, é tão oportuna essa legislação que dá anistia”.
Documentos necessários
Para se beneficiar dessa lei, é preciso juntar cópia do título de propriedade ou compromisso de compra e venda; cópia do espelho do IPTU; laudo técnico elaborado por profissional registrado no Crea ou CAU; anotação de responsabilidade técnica (RT ou RRT); e duas vias de plantas arquitetônicas elaboradas por profissional inscrito na prefeitura de Bertioga. Com esses documentos, o requerimento deverá ser protocolado na sala do contribuinte, no paço municipal, a partir do primeiro dia após a publicação da lei.