CERCO AO COMBUSTÍVEL

Nova lei aumenta pena para furto de combustíveis e mira também quem compra, transporta e vende produtos de origem criminosa

Lei publicada na quarta-feira (23) estabelece reclusão de até 10 anos para furto, e novas regras para crimes relacionados aos combustíveis

Abastecimento de combustível em um carro
Nova lei aumenta penas e estabelece novas regras para crimes envolvendo combustíveis - Reprodução/ ANATC


Nova lei aumenta a pena para o furto de combustíveis e estabelece novas regras para crimes envolvendo roubo, receptação e comercialização ilícita. A Lei nº 15.517 foi publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (23) e alcança diferentes etapas da cadeia de combustíveis.

A norma abrange petróleo e derivados, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante, demais combustíveis líquidos carburantes, biocombustíveis e óleos lubrificantes.

As regras alcançam crimes cometidos desde os locais de produção e armazenamento até o transporte, incluindo dutos, terminais e veículos de qualquer modal.

Furto de combustíveis terá pena de até 10 anos

A nova legislação estabelece pena específica para o furto dos combustíveis e produtos abrangidos pela norma. A punição é de quatro a dez anos de reclusão, além de multa. A lei também prevê causas de aumento de pena e agravantes em situações específicas relacionadas aos crimes envolvendo esses produtos.

A norma trata ainda de furtos, roubos e desvios de combustíveis em dutos, bases de armazenamento, terminais e unidades de transporte.

Segundo o secretário nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Chico Lucas, a legislação busca alcançar não apenas quem pratica o furto ou roubo, mas também integrantes da cadeia que dão continuidade ao crime.

É preciso chegar também a quem compra, armazena, transporta e comercializa esse produto sabendo da origem criminosa. Essa lei fecha o cerco sobre toda a cadeia e aumenta o risco para quem transforma o crime em negócio”, afirmou.

Novos crimes relacionados aos combustíveis

A legislação também tipifica novos crimes contra a ordem econômica relacionados à aquisição, ao transporte, ao armazenamento, à venda e à utilização de combustíveis de origem criminosa.

Quando a atividade comercial ou industrial envolver produtos que o agente saiba serem provenientes de crime, a pena estabelecida é de três a oito anos de reclusão e multa.

A norma também prevê outra situação para os casos em que as circunstâncias indiquem que os produtos devem ser presumidos como provenientes de crime. Nessa hipótese, a pena é de um a quatro anos de reclusão e multa.

A legislação não trata apenas da retirada ilegal de combustíveis de locais de produção, armazenamento ou transporte. As novas regras também alcançam etapas posteriores relacionadas à aquisição, circulação, armazenamento, comercialização e utilização dos produtos.

Comércio irregular também entra na regra

No primeiro caso, quando houver atividade comercial ou industrial envolvendo produtos que o agente saiba serem provenientes de crime, a lei estabelece como efeito da condenação a interdição do estabelecimento pelo dobro do prazo da pena aplicada.

A medida também alcança situações de comércio irregular ou clandestino exercido em residência. A norma estabelece ainda consequências para agentes públicos condenados pelos crimes previstos.

Nesses casos, pode ocorrer a perda do cargo, função ou emprego público, além da inabilitação para seu exercício pelo período correspondente ao dobro do prazo da pena aplicada.

Bens apreendidos poderão ser vendidos antecipadamente

Outra medida prevista pela nova legislação está relacionada aos bens apreendidos durante as investigações. A norma determina que o juiz promova a alienação antecipada dos bens apreendidos, com o objetivo de evitar deterioração, desvalorização ou dificuldades relacionadas à armazenagem e manutenção.

O procedimento deve seguir os termos previstos no Código de Processo Penal.

O que muda para o setor de combustíveis?

A nova legislação estabelece regras que abrangem diferentes pontos da cadeia, desde a produção e armazenamento até o transporte e a comercialização. O Ministério da Justiça e Segurança Pública destaca que as disposições também estão relacionadas à redução dos riscos provocados por ocorrências envolvendo combustíveis, incluindo acidentes decorrentes de intervenções clandestinas em dutos, incêndios, vazamentos e danos ambientais.

A norma também prevê medidas relacionadas à comercialização de combustíveis de origem criminosa, à atividade econômica e ao abastecimento, com efeitos sobre empresas do setor e o meio ambiente em situações envolvendo furtos e intervenções clandestinas em instalações de transporte e armazenamento.

Veto em trecho sobre lesão corporal e morte

A lei teve um dispositivo vetado, relacionado à lesão corporal e à morte nos crimes de roubo. Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o veto teve como objetivo evitar que a pena aplicada fosse inferior àquela já prevista na legislação vigente.

A nova legislação foi sancionada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício do cargo de presidente, e publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (23).

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