Ausência na primeira votação não impede participação no segundo turno, mas eleitor precisa justificar o não comparecimento dentro do prazo

O eleitor que não compareceu às urnas, no primeiro turno das Eleições 2026, poderá votar normalmente no segundo turno, desde que esteja com o título eleitoral regular. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno de votação é considerado uma eleição independente para efeito de comparecimento às urnas.
Isso significa que a ausência no primeiro turno não impede o eleitor apto de participar do segundo turno. Quem deixou de votar na primeira etapa pode comparecer normalmente à seção eleitoral na segunda votação, caso esteja habilitado para votar.
Mais de 33,4 milhões de eleitores não foram às urnas no primeiro turno, no domingo (4). O número correspondeu a uma abstenção de 21,08%, maior percentual registrado em um primeiro turno de eleições gerais no país desde 1998, quando a Justiça Eleitoral registrou 21,5%.
Com o segundo turno confirmado para 25 de outubro, o eleitor que faltou à primeira votação não precisa deixar de participar da segunda etapa por causa da ausência anterior. No entanto, a possibilidade de votar novamente não elimina a obrigação de justificar o não comparecimento ao primeiro turno.
Quem não votou no primeiro turno e não apresentou a justificativa no dia da votação deverá regularizar a situação eleitoral posteriormente. O procedimento é necessário mesmo para quem comparecer às urnas no segundo turno.
O prazo para justificar a ausência referente ao primeiro turno vai até 3 de dezembro. A justificativa pode ser apresentada por diferentes canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral.
O eleitor pode utilizar o aplicativo e-Título, o Sistema Justifica e o Autoatendimento Eleitoral, disponível nos portais da Justiça Eleitoral. Ao apresentar o pedido, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo que impediu o comparecimento às urnas.
Entre os exemplos estão bilhetes de passagem, cartões de embarque e atestado médico. Quem não tiver acesso aos serviços on-line também pode fazer o procedimento presencialmente.
Nesse caso, é necessário procurar qualquer cartório eleitoral ou a Central de Atendimento ao Eleitor do estado e apresentar o requerimento acompanhado dos documentos que comprovem a ausência.
Há regras específicas para eleitores que estejam fora do Brasil no período da votação. Quem estiver em viagem no exterior terá 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar a justificativa referente à ausência.
Já os eleitores que moram em outro país e estão inscritos em uma zona eleitoral do exterior precisam justificar a ausência somente quando se tratar de eleições presidenciais.
No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para pessoas maiores de 18 anos, enquanto o voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas.
Por isso, para quem está sujeito à obrigatoriedade do voto e não compareceu ao primeiro turno, é importante observar o prazo para regularizar a ausência.
Se o eleitor não justificar a ausência dentro do prazo, será necessário regularizar a situação eleitoral e pagar uma multa de R$3,51 por turno. O pagamento pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral no site do TSE, pelo aplicativo e-Título e diretamente em um cartório eleitoral. Entre as opções disponíveis estão Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix e cartão de crédito.
Enquanto a pendência não for quitada, o eleitor permanecerá com o título eleitoral em situação irregular. A situação pode trazer outras consequências. Entre elas estão impedimentos para emitir ou renovar carteira de identidade e passaporte, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em instituições de ensino público e receber vencimentos ou proventos decorrentes de empregos públicos.
Além disso, o título eleitoral pode ser cancelado quando houver ausência sem justificativa e sem regularização em turnos consecutivos.