FIM DAS BETS

Como resgatar saldo das bets após proibição no Brasil; veja prazos

Apostadores têm até 5 de outubro para retirar saldo em dinheiro diretamente das plataformas; depois, bancos e Caixa assumem processo de devolução


Redação
Publicado em 26/09/2026, às 14h00

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Imagem mostra uma mão segurando um smartphone com uma tela genérica de aplicativo de apostas esportivas ("bet") com um campo de futebol e um botão "BET"
Saque voluntário vai até às 23h59 de 5 de outubro - Reprodução/Freepik


O fim das bets no Brasil abriu uma nova preocupação para milhões de apostadores: o que acontece com o dinheiro que ainda está depositado nas plataformas? A Medida Provisória nº 1.394, publicada pelo Governo Federal na sexta-feira (25), proibiu a exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa no país e estabeleceu período de transição para garantir a devolução dos recursos aos usuários.

A proibição abrange apostas esportivas e jogos on-line de quota fixa, tanto em ambientes físicos quanto virtuais, inclusive operações autorizadas por estados e Distrito Federal. Outras modalidades lotéricas permitidas por lei não foram incluídas na medida.

Como as bets chegaram até a proibição?

A entrada das bets no mercado legal brasileiro aconteceu no governo de Michel Temer. Em dezembro de 2018, Temer sancionou a Lei nº 13.756, aprovada pelo Congresso, que criou a modalidade lotérica de apostas de quota fixa ligada a eventos esportivos.

A legislação permitiu a atividade e determinou que o Poder Executivo regulamentasse o setor em até dois anos, prazo que poderia ser prorrogado por mais dois. Com isso, sites de apostas passaram a atuar no mercado brasileiro enquanto ainda faltavam regras detalhadas sobre autorização, fiscalização, tributação e funcionamento.

Durante o governo de Jair Bolsonaro, entre 2019 e 2022, a regulamentação prevista na lei de 2018 não foi concluída. O governo chegou a estudar a edição de decreto para estabelecer as regras, mas a proposta não avançou. O prazo máximo previsto pela legislação terminou em dezembro de 2022. Na prática, o mercado dos jogos online cresceu durante esse período sem o modelo federal de autorização que seria implantado posteriormente.

Com o retorno de Luiz Inácio Lula da Silva à presidência, em 2023, o governo enviou ao Congresso uma medida provisória para regulamentar o setor. O processo resultou na Lei nº 14.790/2023, sancionada por Lula, que estabeleceu novas regras e incluiu os jogos online entre as apostas de quota fixa legalizadas.



Em 2024, o Ministério da Fazenda estruturou a regulamentação e, desde 1º de janeiro de 2025, somente empresas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas passaram a poder operar nacionalmente, com sites identificados pelo domínio “.bet.br”.

O modelo permaneceu regulamentado durante o governo Lula até a nova mudança promovida na sexta-feira, dia 25 em setembro de 2026, quando o Executivo editou medida provisória para encerrar a exploração das apostas de quota fixa no país.

A MP tem força de lei desde a publicação, mas ainda será analisada pelo Congresso Nacional, que terá até 120 dias para apreciar o texto. As autorizações existentes serão extintas após o período estabelecido na própria medida.



Como retirar o dinheiro das bets?

Quem ainda possui saldo em plataformas de apostas deve priorizar o saque voluntário até às 23h59 de segunda-feira, 5 de outubro. Novos depósitos já estão proibidos desde a publicação da MP. Na terça-feira, 6 de outubro, sites e aplicativos destinados às apostas deverão ficar indisponíveis.

A devolução inclui saldos disponíveis, prêmios de apostas cujo resultado tenha sido apurado dentro do período permitido e valores de apostas que ainda estiverem abertas quando as plataformas forem desativadas. Nesse último caso, a aposta será considerada sem efeito e o apostador terá direito à restituição integral, sem descontos.

Quem não conseguir retirar o dinheiro até 5 de outubro não perde o saldo. Nos dias 7 e 8, as empresas deverão informar às instituições financeiras os valores remanescentes, identificados pelo CPF de cada apostador.



Entre os dias 9 e 14 de outubro, os bancos e instituições de pagamento deverão transferir o dinheiro para conta ativa de titularidade do próprio apostador. A preferência será pela conta de origem dos recursos, desde que permaneça ativa e pertença ao usuário.

E se o banco não conseguir devolver?

Caso exista algum impedimento para a transferência, o dinheiro não ficará com a casa de apostas. Os recursos deverão ser encaminhados para conta específica na Caixa Econômica Federal, que ficará responsável pela restituição aos titulares, sob supervisão do Ministério da Fazenda.

O Governo Federal também notificará cidadãos identificados com CPF nas bases das operadoras. As orientações sobre prazos e procedimentos serão encaminhadas pela caixa postal do Gov.br e por WhatsApp, inclusive para facilitar o acompanhamento da devolução.



A orientação principal, portanto, é não deixar para a última hora. Quem possui dinheiro em bet deve acessar a plataforma autorizada e solicitar o saque até 5 de outubro. Depois dessa data, a restituição entra no procedimento obrigatório previsto pela MP, primeiro por meio das instituições financeiras e, quando necessário, pela Caixa.

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