MUDANÇA NOS BENEFÍCIOS

Cartões de VR e VA poderão ser aceitos em mais maquininhas a partir deste sábado (7)

Novas regras prometem ampliar a rede de estabelecimentos para cerca de 22 milhões de trabalhadores, mas dificuldades técnicas podem provocar recusas nos pagamentos

Cartão de vale-refeição é apresentado diante de uma maquininha de pagamento
Mudança pode ampliar as opções de uso para cerca de 22 milhões de trabalhadores - Fernando Frazão/Agência Brasil


Os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) passam a contar com novas regras a partir deste sábado (7). A principal mudança é a implementação da interoperabilidade, que prevê a aceitação de cartões de diferentes operadoras em maquininhas habilitadas para processar esse tipo de pagamento.

A medida pode ampliar as opções de uso dos benefícios para cerca de 22 milhões de trabalhadores em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos que comercializam alimentos.

A mudança abrange cartões de empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile, desde que estejam enquadrados no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Na prática, um estabelecimento que aceita determinada modalidade de benefício poderá receber cartões de outras operadoras, mesmo sem ter contrato direto com a empresa responsável pela emissão.

A implementação faz parte das alterações previstas no Decreto nº 12.712/2025, que atualizou as regras do PAT. A transição começou em maio e tem novembro como prazo para a conclusão das mudanças, um ano após a assinatura do decreto. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que não pretende adiar a data prevista para a integração das redes de pagamento.

O que muda para quem usa VR e VA?

Até então, cada operadora trabalhava com sua própria rede de estabelecimentos credenciados. Por isso, um restaurante poderia aceitar cartões de uma empresa, mas não de outra, mesmo oferecendo pagamento com vale-refeição.

Com a interoperabilidade, as redes deverão ser integradas para permitir que cartões de diferentes operadoras funcionem nas maquininhas habilitadas para esse tipo de transação. A proposta é reduzir a dependência de contratos e equipamentos específicos para cada bandeira e ampliar os locais em que os trabalhadores podem utilizar os benefícios.



A mudança, porém, não obriga todos os restaurantes, supermercados e comércios a aceitar VR e VA. O estabelecimento precisa oferecer essa modalidade de pagamento, e a maquininha deve estar habilitada para processar a transação.

Também não haverá alteração automática no valor dos benefícios pagos pelas empresas aos funcionários. O vale-refeição continuará destinado à compra de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação deverá ser utilizado para adquirir alimentos, principalmente em supermercados e mercearias. Os recursos permanecem destinados exclusivamente à alimentação.

Por que os cartões podem ser recusados?

Apesar do início da vigência das novas regras, a integração entre os sistemas ainda enfrenta obstáculos. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) afirma que o mercado não está totalmente preparado para a implementação da interoperabilidade.



Em entrevista à EXAME, o presidente-executivo da entidade, Paulo Solmucci, apontou dificuldades para colocar a mudança em funcionamento integralmente. Um dos problemas envolve o chamado trilho voucher, estrutura utilizada no processamento de pagamentos com vale-refeição e vale-alimentação, que, segundo a associação, ainda não opera plenamente.

A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), que representa mais de 20 empresas do setor, também manifestou preocupação com a falta de definições técnicas e os possíveis problemas nas transações. A entidade argumenta que a ampliação da aceitação dos cartões pode dificultar o controle e a fiscalização dos estabelecimentos credenciados.

Na prática, o consumidor poderá tentar pagar uma compra e ter o cartão recusado, mesmo em um estabelecimento que aceite a modalidade de benefício. Caso isso aconteça, a orientação apresentada no material de referência é confirmar se o comércio aceita aquele tipo de cartão e entrar em contato com a operadora para entender o motivo da recusa.



Segundo a Abrasel, os comerciantes não precisarão trocar as maquininhas nem comprar novos equipamentos apenas por causa da mudança. A integração ficará sob responsabilidade das empresas de benefícios e das redes de pagamento.

Quais são as novas regras do PAT?

Além da interoperabilidade, o decreto estabelece mudanças nas taxas cobradas dos estabelecimentos e no prazo para o repasse dos valores das vendas. As medidas buscam estimular a concorrência entre as operadoras e reduzir os custos do comércio.

Entre as principais alterações estão:



  • Taxa máxima de 3,6%: limite para a cobrança das operadoras sobre as transações com benefícios vinculados ao PAT;

  • Tarifa de intercâmbio de até 2%: teto para a cobrança relacionada às operações entre participantes do sistema, já incluído no limite de 3,6%;

  • Repasse em até 15 dias corridos: prazo máximo para que os estabelecimentos recebam os valores das vendas;

  • Abertura das redes: operadoras com sistemas que atendem mais de 500 mil trabalhadores deverão permitir a entrada de outras empresas, desde que cumpram as exigências previstas.

Antes das mudanças, comerciantes reclamavam de taxas elevadas e de prazos de recebimento que podiam ultrapassar 30 dias.

O decreto também proíbe vantagens comerciais sem relação com a alimentação, como cashback e benefícios vinculados a academias, planos de saúde ou serviços de estética. A intenção é garantir que os recursos destinados aos trabalhadores sejam utilizados exclusivamente para a finalidade prevista no programa.

Todos os benefícios estão sujeitos às regras?

Não necessariamente. As mudanças descritas se aplicam aos benefícios vinculados ao PAT, criado em 1976. Há uma diferença entre os benefícios concedidos dentro do programa e o auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista.



Segundo a Abrasel, essa distinção tem provocado dificuldades na identificação das transações e na conciliação financeira dos estabelecimentos. A entidade afirma que parte das empresas teria migrado operações para a modalidade de auxílio-alimentação após a regulamentação, que não está sujeita aos mesmos limites de taxas e prazos previstos para o PAT.

Mudança enfrenta questionamentos na Justiça

As alterações no PAT também são alvo de disputas judiciais. Empresas do setor questionam pontos do decreto, entre eles os limites tarifários e a imposição de mudanças estruturais por meio da regulamentação.

Algumas operadoras conseguiram decisões provisórias que suspenderam parte das exigências, mas as liminares foram posteriormente derrubadas, conforme as informações reunidas no material de referência.



Na terça-feira (3), a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) também entrou com uma ação contra operadoras de benefícios. A entidade alega que algumas empresas estariam tentando escapar das novas regras ao oferecer produtos com nomes como 'auxílio-refeição' e 'auxílio-alimentação', mantendo condições comerciais que seriam incompatíveis com o decreto.

As acusações ainda serão analisadas pela Justiça. A ABBT informou que não havia sido notificada sobre a ação. O Ministério do Trabalho também declarou que recebe denúncias e apura possíveis irregularidades.

Quais são as punições para quem descumprir as regras?

O descumprimento das normas aplicáveis ao PAT pode resultar em sanções administrativas e financeiras. Entre as penalidades previstas estão multas, autuações, descredenciamento do programa e cobrança de benefícios fiscais anteriormente utilizados, quando cabível.



As consequências dependem da infração identificada e podem atingir operadoras, empresas participantes do programa e estabelecimentos comerciais.

Outro prazo previsto no calendário de mudanças é 9 de novembro, data estabelecida para o recadastramento de empresas e profissionais vinculados ao programa.

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