Taxa de não retorno dos reeducandos às penitenciárias da Baixada Santista foi de 5,2 %; beneficiados passam a ser considerados foragidos da Justiça
Lenildo Silva
Publicado em 21/09/2023, às 19h51 - Atualizado em 22/09/2023, às 16h04
Entre os dias 12 e 18 deste mês, 3.650 presos do regime semiaberto na Baixada Santista foram autorizados a deixar a prisão em benefício da saída temporária, um direito previsto na Lei de Execuções Penais.
No entanto, segundo levantamento da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) à pedido da reportagem do Portal Costa Norte, 192 deles não retornaram às unidades prisionais, resultando em uma taxa de não retorno de 5,2%.
De acordo com a SAP, o Poder Judiciário autorizou a saída temporária de 1.481 reeducandos do regime semiaberto na cidade de São Vicente, sendo que 61 não retornaram. Na cidade de Praia Grande, 2 tiveram o benefício e todos retornaram. Já em Mongaguá, foram autorizados 2.167 reeducandos, mas 131 não retornaram.
Em um primeiro balanço informado pela SAP e publicado por este portal, apenas os números de São Vicente haviam sido enviado como sendo de toda a Baixada, porém, um novo dado enviado na tarde desta sexta-feira (22), os números foram atualizados.
Neste mês de setembro, os reeducandos da Baixada Santista foram beneficiados com a terceira das quatro saídas temporárias previstas por lei.
A saída temporária é um mecanismo legal que visa à ressocialização dos presos, permitindo-lhes manter vínculos com a sociedade fora do sistema prisional. Os reeducandos que cumprem pena em regime semiaberto e apresentam bom comportamento podem obter autorização para saída temporária por até sete dias.
No entanto, ao não retornarem à prisão, são considerados foragidos e perdem o benefício do regime semiaberto. Quando recapturados, os detentos voltam ao regime fechado.
O calendário das saídas é estabelecido pelo Poder Judiciário, e em 2023, a primeira ocorreu entre 14 e 20 de março, a segunda entre 13 e 19 de junho, a terceira entre 12 e 18 de setembro, e a quarta está prevista para acontecer entre 23 de dezembro e 3 de janeiro do próximo ano.
Para ter acesso ao benefício, os presos devem cumprir pena em regime semiaberto e ter cumprido, até a data da saída, 1/6 da pena se forem primários e 1/4 se forem reincidentes. Além disso, a concessão da saída é condicionada a um bom comportamento carcerário.
Durante a saída temporária, os presos devem fornecer à Justiça um endereço onde possam ser encontrados enquanto estiverem fora do sistema prisional. O local é cadastrado, e a pessoa responsável é consultada sobre a recepção do detento. Os reeducandos devem manter ainda um comportamento condizente com as regras do presídio ou do trabalho externo.
As saídas temporárias têm o propósito de permitir que os detentos estudem ou visitem suas famílias sob condições específicas. É proibido frequentar bares, boates, embriagar-se ou cometer qualquer ato que constitua falta grave ou crime.
Além disso, os detentos devem permanecer no endereço fornecido durante o período noturno. Qualquer preso flagrado cometendo crimes ou que não compareça na data e horário de retorno previstos terá o benefício suspenso e será imediatamente encaminhado de volta à prisão.
A reportagem entrou em contato com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e aguarda retorno
Lenildo Silva
Estudante de jornalismo na Faculdade Estácio
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