Resolução do Contran define regras de suspensão, cancelamento e perda da habilitação por pontos, infrações gravíssimas e descumprimento de normas
Redação
Publicado em 24/02/2026, às 15h51 - Atualizado em 26/02/2026, às 13h08
Com objetivo de reforçar a segurança no trânsito e ampliar controle sobre condutores infratores, a nova Resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicada em dezembro de 2025, estabeleceu novos critérios que podem levar ao bloqueio, suspensão e até ao cancelamento da carteira nacional de habilitação em 2026.
A norma detalha condições relacionadas à pontuação acumulada, à gravidade das infrações e ao descumprimento de obrigações administrativas previstas no sistema nacional de trânsito.
Motoristas brasileiros podem ter o direito de dirigir suspenso, caso atinjam limites de pontuação dentro do período de 12 meses, conforme quantidade de infrações gravíssimas registradas.
Limite para suspensão é de 20 pontos, quando há duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, quando existe apenas uma, e 40 pontos, quando não há registros dessa natureza.
Além da pontuação, algumas infrações geram suspensão automática, independentemente do total de pontos acumulados no prontuário do condutor.
Legislação também prevê penalidade para condutores que: deixam de prestar socorro após acidente; transportam crianças sem dispositivos obrigatórios, ou bloqueiam vias deliberadamente.
O período de suspensão varia entre dois e oito meses nos casos por pontuação, e pode chegar a até 18 meses em situações de reincidência. Após cumprir o prazo, motorista precisa fazer curso de reciclagem e obter aprovação em avaliação teórica, para recuperar a habilitação.