Estabelecimentos poderão operar unidades de saúde próprias, com controle de estoque e presença de profissionais qualificados
Lais Seguin
Publicado em 23/03/2026, às 17h35
O governo sancionou a Lei nº 15.357/26, que autoriza a instalação de farmácias e drogarias dentro de supermercados. Publicada no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira (23), a norma estabelece regras para estrutura, funcionamento e segurança na venda de medicamentos, incluindo itens controlados e serviços digitais de entrega.
A nova legislação permite que farmácias e drogarias sejam instaladas em supermercados, desde que ocupem espaço físico exclusivo e independente dos demais setores. As informações são do governo federal e do Senado.
O ambiente deve respeitar exigências de segurança sanitária, controle de temperatura, ventilação, iluminação e armazenamento de medicamentos, garantindo rastreabilidade e assistência farmacêutica.
Farmácias podem operar diretamente, ou por meio de contrato com estabelecimentos licenciados. Todas as normas legais e sanitárias do setor permanecem vigentes.
A lei estabelece que farmacêuticos habilitados devem estar presentes durante todo o horário de funcionamento. Objetivo é assegurar a correta dispensação de medicamentos e prestar orientação aos consumidores.
No caso de medicamentos sujeitos a controle especial, a entrega só pode ocorrer após pagamento ou transporte em embalagem lacrada e identificável, garantindo segurança e rastreabilidade.
Supermercados não podem oferecer remédios em áreas abertas, bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia.
Essa medida visa impedir o acesso direto do público a medicamentos sem supervisão profissional, mantendo o controle sanitário.
Além disso, todas as atividades das farmácias seguem as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Conselho Federal de Farmácia (CFF), garantindo conformidade com a legislação vigente.
Legislação autoriza que farmácias em supermercados utilizem plataformas de comércio eletrônico e serviços de entrega para distribuir medicamentos.
No entanto, as regras de armazenamento, transporte e controle sanitário devem ser rigorosamente observadas, garantindo que os remédios cheguem aos consumidores de forma segura.
Essa flexibilização busca aumentar o acesso da população a medicamentos, sem comprometer a qualidade ou a segurança do atendimento farmacêutico.
O texto que deu origem à Lei nº 15.357/26, projeto de Lei nº 2.158/23, foi apresentado pelo senador Efraim Filho (União-PB) e teve relatoria do senador Humberto Costa (PT-PE). Durante as audiências públicas, realizadas em 2025, participaram Anvisa, CFF e representantes do setor de supermercados e drogarias.
Segundo os parlamentares, a principal meta da legislação sobre farmácias em mercados é ampliar a concorrência e facilitar o acesso da população a medicamentos com preços mais acessíveis, mantendo a fiscalização e a segurança na comercialização.
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