Recusa ao teste do bafômetro gera as mesmas penalidades aplicadas ao motorista embriagado, segundo informações do CTB e do Detran-SP
Redação
Publicado em 29/08/2026, às 09h04
Quem assume a direção após consumir bebida alcoólica pode perder a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e arcar com uma multa no valor de R$ 2.934,70.
Conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e reforça o Detran-SP, recusar-se a realizar o teste do bafômetro resulta em penalidades idênticas às aplicadas a quem é flagrado dirigindo sob o efeito de álcool.
No momento da fiscalização, o veículo fica retido na abordagem até a apresentação de um condutor habilitado e comprovadamente sóbrio.
Se esse segundo motorista não se apresentar, o automóvel é recolhido ao pátio do órgão de trânsito.
As consequências jurídicas e administrativas variam de acordo com a quantidade de álcool detectada no organismo do condutor:
De 0,01 mg/L a 0,33 mg/L: É considerada uma infração administrativa de natureza gravíssima. A punição prevê a aplicação da multa de R$ 2.934,70 e a suspensão do direito de dirigir pelo período de 12 meses
A partir de 0,34 mg/L (ou a constatação de sinais claros de alteração da capacidade psicomotora): Além de responder pela infração gravíssima com a mesma multa e suspensão, a conduta passa a ser enquadrada como crime de trânsito. O motorista é conduzido à delegacia e, se condenado no processo criminal, fica sujeito à pena de detenção de seis meses a três anos
Nos casos em que o motorista é encaminhado à delegacia por crime de trânsito, o delegado pode estipular uma fiança que varia de 1 a 100 salários mínimos, dependendo da gravidade do caso e da situação financeira do infrator.
No entanto, a concessão de fiança só é permitida se a infração não tiver provocado sinistros com lesões graves ou morte.
Caso não disponha de recursos para realizar o pagamento no momento, o condutor permanece preso até passar por uma audiência de custódia com um juiz.
Para reaver a Carteira Nacional de Habilitação após o cumprimento dos 12 meses de suspensão, o condutor precisa concluir um curso de reciclagem e ser aprovado em uma prova teórica de legislação.
Se o condutor cometer a mesma infração no período de 12 meses, as punições tornam-se ainda mais rigorosas.
O valor da multa é dobrado, alcançando R$ 5.869,40. Além disso, se a nova ocorrência for registrada enquanto a CNH já estiver suspensa, é instaurado um processo administrativo que pode culminar na cassação do direito de dirigir, após o esgotamento das etapas de defesa.
Em caso de cassação, o motorista perde o documento e é obrigado a aguardar 24 meses para reiniciar do zero todo o processo de habilitação.
O órgão de trânsito possui até 30 dias após a infração para expedir e enviar a notificação de autuação, e o registro no sistema costuma ocorrer em até três semanas.
Já o processo completo para o julgamento de defesas e recursos administrativos pode levar de 1 a 3 anos para ser concluído de forma definitiva.
No âmbito penal, o crime de embriaguez ao volante prescreve em três anos, prazo calculado com base na pena máxima prevista de detenção.
É possível solicitar a anulação de uma multa de bafômetro por meio de recursos na esfera administrativa. No entanto, o pedido só é aceito se forem identificados erros no auto de infração, falhas no aparelho ou irregularidades na abordagem realizada pelos agentes de trânsito.
Com informações da Agência SP