Vítimas podem procurar a Polícia Civil para reconhecer peças apreendidas; nota fiscal, fotos e comprovantes de compra ajudam a provar a propriedade
Redação
Publicado em 14/09/2026, às 11h14
Quem teve uma aliança ou outra joia levada em um roubo ou furto pode procurar a Polícia Civil para tentar reconhecer a peça.
Os objetos apreendidos ficam sob custódia da polícia até a sentença transitar em julgado. Caso não tenham sido reclamadas, as joias são leiloadas.
As delegacias locais também podem manter as alianças apreendidas após operações policiais. Os objetos ainda podem ser encaminhados às delegacias seccionais mais próximas onde serão submetidas à perícia técnica do IC (Instituto de Criminalística).
Confira o endereço das delegacias no site da Polícia Civil.
O documento ideal é a nota fiscal da compra. Mas a delegacia aceita outras formas de comprovação: uma fotografia na qual a pessoa usa a peça, uma publicação em rede social, comprovante de transferência ou extrato bancário da compra.
O boletim de ocorrência da subtração é muito importante, mas não é obrigatório. A ausência do registro deve ser excepcional e precisa ser explicada.
A vítima passa por uma oitiva, quando explica como perdeu o objeto e apresenta o que tem para comprovar a propriedade. Depois vem o auto de reconhecimento de objeto, o documento em que a identificação da peça fica formalizada, e a perícia. Só então a joia é entregue.
Os objetos apreendidos em buscas ficam sob custódia da polícia até a sentença transitar em julgado. Após essa etapa, as joias são leiloadas.
Nesse caso não há possibilidade de reconhecimento. O derretimento apaga as marcas que permitiriam identificar a peça, e é por isso que procurar a polícia rápido faz diferença.
Há uma lógica muito profissional dos roubadores, que estão conectados com receptadores e, por sua vez, esses receptadores com donos de loja. O derretimento é quase imediato, e isso descaracteriza a joia e impede que ela seja reconhecida”, afirma Fernando David, delegado titular da 3ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Fraudes Financeiras e Econômicas, do Deic.
*Com informações da Agência SP