Ocorrências revelam que crime contra menores é 172% maior que em adultos, quase o triplo; veja os serviços das prefeituras e onde buscar ajuda
Reginaldo Pupo
Publicado em 23/12/2025, às 10h46 - Atualizado em 24/12/2025, às 17h12
A cada 53 horas, uma criança, adolescente, ou pessoa em situação de vulnerabilidade, são vítimas de estupro nos municípios do litoral norte de São Paulo. Os números equivalem a um estupro a cada dois dias e cinco horas.
Os dados são da SSP (Secretaria de Segurança Pública), com base em boletins de ocorrências e inquéritos abertos para investigar os casos.
Levantamento feito pela reportagem revela que, nos últimos três anos, os algozes fizeram 493 vítimas, entre crianças e vulneráveis, dos quais 149 casos em Caraguatatuba; 98, em São Sebastião; 98, em Ubatuba; 86, em Bertioga; e 62, em Ilhabela.
A quantidade de crianças ou adolescentes vitimados é 172% maior que estupros praticados contra adultos registrados pela Polícia Civil, no litoral norte no mesmo período, ou seja, quase o triplo na totalidade das ocorrências. Neste caso, foram 59, em Caraguatatuba; 42, em São Sebastião; 36, em Ubatuba; 28, em Bertioga e 16, em Ilhabela.
De acordo com a psicóloga clínica Viviana Madisson, de São José dos Campos, as crianças e vulneráveis são as maiores vítimas, se comparadas aos casos de mulheres adultas, porque elas não têm discernimento e ferramentas suficientes para se defenderem. “Elas são mais ingênuas e não entendem que a situação pela qual elas passam é errada. E depois elas carregam o trauma para o resto da vida”, destaca.
Viviana reforça que a maioria dos casos não é levada ao conhecimento da polícia, pois, de acordo com ela, muitos dos crimes são cometidos dentro do ambiente familiar.
Ela acredita que apenas entre 10% a 15% dos casos, de fato, são denunciados. “Geralmente, quem pratica esse tipo de violência são pais, irmãos, primos, tios, avós, são pessoas que estão ali, no dia a dia da criança. Justamente os familiares que elas entendem que mais devem confiar”, relata a psicóloga, que é pós-graduada em psicologia da sexualidade.
Ela faz um alerta: “Os pais devem tomar muito cuidado com quem eles deixam seus filhos. Não é porque são parentes que eles podem confiar. Ao deixá-los, por exemplo, dormir na casa de uma tia, é bom verificar quem estará na mesma casa. Os pais podem confiar nesta tia, mas, e o primo? É confiável? Se os pais não confiam 100%, não devem deixar seus filhos na casa de qualquer pessoa. Desta forma, os pais podem estar preservando as crianças de passarem por algo terrível”.
A psicóloga Ednéa Dutra, especialista em análise de comportamento, salienta: “Trata-se de uma das mais graves violências cometidas contra crianças e adolescentes, e os casos vêm crescendo muito ultimamente. Os números devem ser bem maiores, pois a maioria dos casos não é notificada. Muitas vítimas ainda se encontram em situação de violência, mas não existem denúncias de fato”.
De acordo com ela, que já foi membro do Conselho Tutelar de Caraguatatuba, a falta de políticas públicas sobre o tema dificulta o trabalho de identificação deste tipo de violência nas famílias.
“Como membro do Conselho Tutelar, tive uma vivência muito próxima com a questão da subnotificação dos casos, além da omissão da sociedade e, inclusive, das escolas, onde os professores detectam os sinais, mas não notificam oficialmente por medo”, acrescentou.
De acordo com a psicóloga, a maior violência que as crianças e adolescentes sofrem, depois da sexual, é a institucional, “quando os órgãos se fecham diante do problema. A falta de atendimento especializado, com escuta qualificada, faz com que as crianças sejam revitimizadas, tendo que contar a história para várias pessoas”, conclui.
Procuradas, as cinco prefeituras da região afirmaram que atendem ao que estabelecem as leis 14.540/2023, que criou o Programa de Prevenção e Combate ao Assédio e à Violência Sexual, e a 13.431/2017, que criou o Sistema de Garantia de Direitos – Escuta Especializada e Depoimento Especial.
A prefeitura destacou que reforça seu compromisso com a prevenção, o enfrentamento e o atendimento qualificado às vítimas de violência sexual, especialmente crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis.
A administração declarou que realiza encontros intersetoriais, capacitação de agentes públicos, atuação integrada entre secretarias, campanhas permanentes de conscientização, escuta especializada, capacitação continuada, além de orientações feitas pela Secretaria de Turismo na rede hoteleira.
A prefeitura de São Sebastião disse que elaborou lei municipal que criou a Comissão Intersetorial Municipal de Proteção à Criança e Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência, composta por membros da Sedes (Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social), onde são desenvolvidos trabalhos como a pactuação dos fluxos de escuta especializada.
“A partir do fluxo descritivo de Atendimento de Escuta Especializada Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunha de Violência, é ofertado pela Assistência Social conforme a demanda de atendimento de Escuta Especializada a ser realizada para crianças e adolescentes por técnicos capacitados na região centro e sul, almejando proporcionar acolhida mais próxima ao território de referência da residência”, informou a administração sebastianense, em nota.
A prefeitura de Bertioga declarou que executa ações de prevenção, atendimento e apoio às vítimas de violência sexual, em acordo com a legislação vigente. “O município mantém protocolos e fluxos intersetoriais que orientam o acolhimento, a notificação e o encaminhamento dos casos, envolvendo as áreas de saúde, educação, assistência social e rede de proteção da criança e do adolescente”.
A prefeitura declarou ainda que as escolas municipais e as unidades de saúde são orientadas e capacitadas para identificar sinais de violência e proceder aos encaminhamentos necessários.
“Em situações envolvendo crianças ou pessoas vulneráveis, professores e profissionais de saúde têm a responsabilidade legal de notificar as suspeitas aos órgãos competentes, incluindo o Conselho Tutelar e as autoridades de segurança pública”.
Segundo a Secretaria de Saúde de Bertioga, todos os profissionais da área são capacitados para identificar situações de violência e abuso sexual, reforçando que as unidades de saúde têm o dever de reportar os casos aos órgãos de proteção para que as providências sejam adotadas.
“O município dispõe de protocolo específico para violência sexual e conta com uma equipe multidisciplinar preparada para acolher as vítimas. A administração municipal reforça que mantém e apoia as ações previstas em lei para prevenção e combate à violência sexual, assegurando atendimento adequado, humanizado e sigiloso às vítimas e suas famílias”, finalizou a prefeitura.
A prefeitura de Ubatuba também disse que cumpre as leis vigentes, por meio de ações permanentes de prevenção e conscientização, fortalecendo os fluxos de acolhimento e mantendo canais institucionais para denúncias e acompanhamento especializado. As iniciativas são realizadas de forma intersetorial, envolvendo as áreas de educação, saúde e assistência social.
“Casos com suspeita ou confirmação de violência contra crianças e adolescentes são encaminhados imediatamente ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público, à Delegacia de Polícia e aos demais equipamentos da rede de proteção, conforme pactuação do Sistema de Garantia de Direitos”, explica, em nota.
Ainda segundo a prefeitura, a Secretaria Municipal de Educação realiza formações periódicas com gestores, coordenadores e equipes técnicas, orientando sobre o fluxo municipal de atendimento a crianças vítimas ou suspeitas de violência, dentro das diretrizes do programa Cidade Protetora.
“Essas capacitações têm o objetivo de garantir que as unidades reconheçam sinais de violência, saibam como proceder, conheçam os canais de encaminhamento e adotem postura de acolhimento, sigilo e proteção integral”, diz a nota.
E continua: “É fundamental ressaltar que as escolas são orientadas a não realizar questionamentos ou entrevistas com a criança, evitando revitimização. A escuta especializada deve ser conduzida apenas por profissionais habilitados, em ambiente adequado. Como agentes públicos, os profissionais da educação têm obrigação legal de comunicar imediatamente qualquer suspeita ou confirmação de violência contra crianças e adolescentes aos órgãos competentes, preservando o sigilo e priorizando a proteção da vítima”.
Caraguatatuba - Atualização 24/12
Em resposta à reportagem, a prefeitura de Caraguatatuba informou que o atendimento às crianças e adolescentes vítimas de violência — física, psicológica, sexual, negligência e outras formas — , é realizado por uma rede integrada de serviços públicos, com foco no acolhimento especializado, proteção imediata e encaminhamento seguro, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei nº 13.431/2017, que trata da escuta especializada.
Disse ainda que a Unidade Protege é responsável pela escuta especializada e pelo acolhimento, oferecendo atendimento humanizado e acolhedor a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
"O principal objetivo é evitar que a criança ou o adolescente tenha que relatar a situação diversas vezes em diferentes órgãos, o que pode ampliar o sofrimento e causar revitimização. A escuta especializada é realizada por profissional capacitado, em ambiente apropriado".
Ainda de acordo com a prefeitura, os casos notificados pela rede de proteção — composta por saúde, educação, assistência social, Conselho Tutelar, polícia, entre outros — são encaminhados à Unidade Protege e atendidos conforme fluxo, respeitando o limite temporal de no máximo 72 horas nos casos de violência sexual.
"As notificações também são registradas no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), para fins de vigilância e acompanhamento epidemiológico".
Conforme informado, no ano de 2025 foram feitos investimentos nas duas unidades do conselho tutelar localizados na região central e sul do município.
No município, a legislação que trata do funcionamento do conselho tutelar também foi revisada. A violência pode ser denunciada por qualquer pessoa por meio dos canais disponíveis, como o Disque 100, que oferece atendimento gratuito.
A lei considera vulnerável menores de 14 anos, pessoas que não possuem o necessário discernimento para a prática do ato sexual, seja por enfermidade ou deficiência mental, qualquer conjunção carnal ou ato libidinoso praticado com uma pessoa nessas condições, consumando-se independentemente da superficialidade do ato ou do eventual consentimento da vítima.
Algumas pessoas adultas, maiores de idade, também podem ser consideradas vulneráveis, como quem possui condições ou transtornos mentais, deficiências físicas, sofrimento psíquico, entre outras condições desfavoráveis.
A Justiça brasileira condena a prática de estupro de vulnerável, prevista no artigo 217-A do Código Penal, com pena de reclusão que varia de acordo com a gravidade do crime e as circunstâncias, sendo a base a reclusão de oito a 15 anos.
Recentemente, nova lei aumentou as penas para casos específicos, quando o crime resulta em morte, por exemplo. Nesse cenário, o criminoso pode pegar pena de 20 a 40 anos.
Não há necessidade de conjunção carnal para que o crime seja configurado. O beijo forçado ou o toque em partes íntimas, por exemplo, também é caracterizado como estupro de vulnerável, conforme entendimento consolidado dos tribunais superiores, como o STF (Supremo Tribunal Federal) e o STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Nesses casos, o consentimento da vítima é irrelevante, porque a lei busca a proteção integral da criança ou adolescente. A pena é de reclusão de oito a 15 anos.
Se você ou alguém que conhece foi vítima ou testemunha de um crime como os retratados na reportagem, é fundamental buscar ajuda nas autoridades. Um dos caminhos é a Polícia Militar (telefone 190), a Polícia Civil (telefone 197), para formalizar a denúncia e o registro do boletim de ocorrência, e pelo Disque Denúncia 181.
Também é possível acionar o Disque Direitos Humanos (Disque 100), que recebe denúncias de violações de direitos humanos, incluindo abusos e exploração sexual de crianças e adolescentes. Ou o Conselho Tutelar de sua cidade, órgão responsável por zelar pelos direitos das crianças e adolescentes. Em todos os casos, não é preciso se identificar.
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