TJ-SP mantém condenação de acusado no caso Grazielly

Costa Norte
Publicado em 17/02/2017, às 11h49 - Atualizado em 24/08/2020, às 02h40

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Proprietário da embarcação que vitimou a menina Grazielly é condenado a dois anos e quatro meses em regime semiaberto

Após quatros anos do acidente com um jet-sky, que resultou na morte da menina Grazielly Almeida Lames, então com 3 anos, na praia de Guaratuba, em Bertioga, a 6ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, julgou, na quinta-feira, 16, no Foro de Bertioga, os recursos da decisão que condenou o empresário José Augusto Cardoso Filho, proprietário da embarcação.

O tempo da pena, de dois anos e quatro meses em regime semiaberto, foi mantida, mas substituída por duas penas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade; e prestação pecuniária, da qual R$ 150 mil para a família da vítima, e R$ 20 mil para entidades de benefício social. Ele foi condenado por homicídio culposo (sem intenção de matar).

O advogado da família da vítima, José Beraldo, comemorou a decisão: “Lutamos e conseguimos manter a sentença criminal contra o empresário José Augusto Cardoso Filho, que agora também terá os direitos políticos suspensos”.



O caso

Foi no sábado de Carnaval de 2012, na praia de Guaratuba, que a pequena Grazielly morreu em decorrência de traumatismo craniano, após ser atingida por uma moto aquática, enquanto brincava na beira d'água. Na ocasião, o adolescente que pilotava o veículo em alta velocidade tinha 13 anos. Durante o processo, a Justiça condenou o caseiro Erivaldo Francisco de Moura, em outubro de 2015, a um ano e dois meses de detenção, acusado de omissão de socorro. Mas, por ser réu primário, ele responde o processo em liberdade, e a pena é a prestação de serviços.

O adolescente, que alegou ter acionado o jet-ki e não pilotá-lo, foi condenado a liberdade assistida de seis meses, período em que deveria ser acompanhado pela Justiça. Porém, a própria Justiça entendeu que houve prescrição do ato infracional.



Foto: Reprodução