Julgamento durou dois dias e terminou na quinta-feira (15); crime ocorreu em maio de 2025, dentro de uma clínica médica no Canal 1
Redação
Publicado em 16/10/2026, às 08h18
O sargento da Polícia Militar Samir do Nascimento Rodrigues de Carvalho foi sentenciado a 123 anos e quatro meses de prisão pelo assassinato da mulher, Amanda Fernandes Carvalho, de 42 anos, e pela tentativa de homícídio qualificado contra a filha, que tinha 10 anos na época.
O crime ocorreu em maio de 2025, em uma clínica de Santos, no litoral de São Paulo.
A sentença foi definida pelo Tribunal do Júri, que encerrou os trabalhos nesta quinta-feira (15), após dois dias de julgamento.
De acordo com a decisão, todas as qualificadoras sustentadas pela acusação foram aceitas pelos jurados.
O cumprimento da pena deverá começar em regime fechado, ainda no presídio militar Romão Gomes, em São Paulo.
Durante o julgamento, Samir declarou que não tinha lembranças dos atos praticados contra a mulher e a filha.
Em seu depoimento, relatou ter escutado uma voz que ordenava que atacasse as duas e afirmou que só voltou a ter consciência da situação depois de ser contido por outros policiais militares.
A defesa argumentou que o acusado não estaria consciente no momento dos ataques e, por isso, não teria pleno controle sobre suas ações.
Entre as hipóteses levantadas pelos advogados estava a possibilidade de uma intoxicação provocada pela administração de medicamentos sem o conhecimento do sargento, o que, segundo essa versão, poderia ter alterado seu estado de consciência.
A tese foi contestada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP). Para a promotoria, as circunstâncias do episódio indicavam que o policial sabia o que estava fazendo.
Entre os pontos mencionados pelos representantes da acusação estavam os disparos efetuados contra as vítimas e um registro policial de 2015, no qual Amanda havia denunciado agressões físicas atribuídas ao então companheiro.
O Ministério Público denunciou Samir pelo feminicídio da mulher e pela tentativa de homicídio qualificado contra a filha do casal.
Durante o processo, a acusação sustentou que o assassinato de Amanda ocorreu em um contexto de violência doméstica e familiar.
Em relação à morte da mulher, foram apresentadas qualificadoras relacionadas à crueldade empregada, à dissimulação, à dificuldade de defesa da vítima, ao perigo comum e à utilização de arma de fogo de uso restrito.
No caso da filha, a denúncia por tentativa de homicídio qualificado também incluiu circunstâncias como o perigo comum, a dissimulação, a redução das possibilidades de defesa e o emprego de arma de fogo de uso restrito.
Todas as qualificadoras defendidas pela acusação foram acolhidas pelo Conselho de Sentença.
O caso ocorreu em 7 de maio de 2025, em uma clínica médica situada na avenida Senador Pinheiro Machado, em Santos. Samir e Amanda estavam juntos havia mais de dez anos e tinham dois filhos.
Conforme a versão apresentada pela acusação, o sargento foi até o estabelecimento de saúde onde a mulher e a filha aguardavam atendimento.
No local, ele teria ameaçado Amanda de morte antes de entrar na sala na qual as duas estavam e iniciar os ataques com disparos de arma de fogo.
Amanda foi atingida pelos tiros e também sofreu 51 golpes de faca. Ela não resistiu aos ferimentos e morreu ainda na clínica.
A filha do casal também foi atingida. Os disparos acertaram as pernas e um dos braços da jovem, que sobreviveu e precisou passar por uma cirurgia para tratar os ferimentos.
Durante a sessão do Tribunal do Júri, a promotoria também destacou um boletim de ocorrência registrado em 2015.
Na ocasião, Amanda relatou ter sido vítima de violência física praticada pelo companheiro.
O registro foi utilizado pela acusação para contextualizar o histórico do relacionamento e sustentar a tese de que o assassinato aconteceu em um cenário de violência doméstica.
A defesa, por sua vez, insistiu na alegação de que o réu não tinha consciência dos próprios atos quando atacou as vítimas.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram as teses da acusação quanto aos crimes e às qualificadoras apresentadas.
Com isso, Samir do Nascimento Rodrigues de Carvalho foi condenado a 123 anos e quatro meses de prisão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de Amanda Fernandes Carvalho e pela tentativa de homicídio qualificado contra a filha do casal.
Em entrevista para a imprensa após o julgamento, o advogado de defesa João Carlos Campanini disse que a condenação já era esperada, mas que iria recorrer alegando inimputabilidade por transtornos mentais.
“A defesa de uma certa forma até esperava que ele fosse condenado se os jurados simplesmente fizessem uma análise do que aconteceu em si, do resultado final, da forma que Amanda foi morta. Mas a defesa espera ainda recorrer para que esse júri seja anulado para que ele tenha uma nova chance de provar que ele não estava com as faculdades mentais aptas e que ele não queria esse resultado. Ou seja, ele não tinha essa vontade livre e consciente, que não tinha o dolo da conduta”, disse Campanini.