Recipientes de vidro em praias e eventos durante temporada de verão estão proibidos em Santos

Medida visa reduzir acidentes com cacos de vidro; fiscalização inclui quiosques e ambulantes na faixa de areia, jardins e calçadões

Redação
Publicado em 15/12/2025, às 15h49

Cacos de vidro podem ficar enterrados na areia da praia e causar acidentes - Carlos Nogueira/PMS


A prefeitura de Santos, no litoral paulista, proibiu fornecimento e comercialização de recipientes de vidro pelo comércio ambulante, durante a Operação Verão 2025/2026.

A decisão, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (15), abrange todas as categorias de ambulantes que atuam na faixa de areia, calçadões, jardins da orla da praia e em eventos de rua, com validade até o dia 20 de fevereiro.

O objetivo principal da medida é reforçar a segurança de banhistas, turistas e moradores diante do aumento do fluxo de pessoas na temporada. Segundo a administração municipal, o uso de vidro em áreas de grande circulação representa risco elevado de cortes causados por cacos ocultos na areia, e pode agravar situações de violência em aglomerações.



Regras para consumo e estoque

De acordo com a nova norma, está proibida a venda de alimentos e bebidas em recipientes de vidro, bem como o armazenamento de estoque em vidro, que esteja exposto ao público ou fora de equipamentos refrigerados.

Os permissionários devem priorizar o uso de latas de alumínio ou recipientes plásticos e descartáveis. No caso de bebidas originalmente envasadas em vidro, como vinhos, espumantes ou destilados, o conteúdo deve ser obrigatoriamente transferido para copos plásticos ou descartáveis no ato da venda.

É estritamente vedada a entrega da garrafa de vidro ao consumidor para circulação nas vias públicas.



Penalidades

O descumprimento das regras será considerado infração grave às normas de segurança e posturas municipais. As sanções incluem:

A fiscalização será executada pela Coordenadoria de Fiscalização de Posturas (Cofis-Posturas), com o apoio da Guarda Civil Municipal (GCM) e, se necessário, da Polícia Militar. A iniciativa fundamenta-se no Código de Posturas do Município e legislações complementares vigentes.

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