Autoridades alertam que não é necessário aguardar 24 horas para avisar a polícia; confira os órgãos acionados e os prazos da lei
Redação
Publicado em 23/07/2026, às 15h35
Lidar com o desparecimento repentino de um familiar ou conhecido exige ação rápida e conhecimento dos protocolos oficiais. No estado de São Paulo, a principal recomendação das autoridades de segurança desmente um mito popular: não é necessário esperar 24 horas para notificar o fato à polícia. O registro imediato agiliza as buscas e amplia as chances de localização.
A Secretaria da Segurança Pública (SSP) orienta o contato emergencial com a Polícia Militar, pelo telefone 190, assim que o sumiço for constatado. A situação é caracterizada como desaparecimento quando a pessoa não é encontrada nos locais que costuma frequentar, sem qualquer aviso prévio aos familiares.
Para iniciar as investigações oficiais e resguardar os direitos do desaparecido, a família deve seguir um roteiro prático:
Se a pessoa for localizada, o comunicante deve obrigatoriamente registrar um boletim de encontro, presencialmente ou pelo portal on-line da Polícia Civil. A medida serve para desbloquear o documento de identidade, notificar as autoridades envolvidas e encerrar o inquérito. Isso evita que a pessoa continue na lista de buscas e poupa os recursos investigativos do estado.