Polícia apreende motocicletas com escapamento cortado no Litoral Norte

Em São Sebastião, cinco veículos sem o silenciador do miolo do escapamento foram apreendidos pela Rocam

Da redação
Publicado em 09/01/2021, às 12h06 - Atualizado às 12h07

Polícia apreende motocicletas com escapamento cortado no Litoral Norte - Arquivo JCN


Policiais militares da Ronda Ostensiva com Apoio de Motocicletas (Rocam) apreenderam cinco motocicletas em São Sebastião na tarde de sexta-feira, 8. Os veículos estavam com "escapamento aberto" ou "cortado", o que descumpre o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e é considerado infração grave, com multa e apreensão. 

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O CTB, em seu Art. 230, inciso VII, prevê que conduzir veículo com sua cor original ou outra característica alterada (como o escapamento, por exemplo) constitui infração grave. As penalidades previstas para a conduta são: multa de R$ 195,23; cinco pontos na carteira; retenção do veículo até que a situação seja regularizada.



O inciso XI, do mesmo artigo, também prevê como infração grave a conduta de conduzir veículo com descarga livre ou com o silenciador do motor estragado ou em desuso. A descarga livre acontece quando ela funciona apenas por um cano e não tem nenhum abafador ou silenciador. As penalidades previstas para essa conduta são as mesmas descritas para o parágrafo VII.

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) também tem restrições para alterações no escapamento, pois prejudicam a saúde e o meio ambiente, já que aumentam o ronco do motor e a quantidade de fumaça liberada.

A Resolução nº 252 de 1999, prevê limites de ruídos nas proximidades do escapamento para veículos automotores. Assim, para motos fabricadas até 31 de dezembro 1998, o nível máximo de ruído permitido para as motos é 99 db (decibéis). Para os modelos de motos fabricados a partir de 1999, os limites estabelecidos diminuíram e já estão entre 75 e 80 db, de acordo com a sua cilindrada.