Empresa, que não teve o nome revelado, pagará R$ 30 mil por danos morais por não remover conta que disseminava acusações criminosas e ameaças
Redação
Publicado em 01/06/2026, às 08h23
A Justiça de Santos, litoral de São Paulo, condenou uma rede social a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a um homem devido à manutenção de um perfil falso na plataforma, utilizado para disseminar acusações inverídicas de estupro e pedofilia, além de ameaças de morte contra a vítima e seus familiares.
A decisão da 4ª Vara Cível da Comarca de Santos estipula também uma multa diária de R$ 10 mil caso a empresa não exclua a conta de forma definitiva, limitada ao teto de R$ 50 mil.
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Segundo os autos do processo, o perfil falso exibia fotografias pessoais do autor da ação e de seus parentes, com o objetivo de dar aparência de verdade às acusações criminosas.
A página também publicava ameaças diretas e explícitas à integridade física do homem, que pediu a remoção do conteúdo para a rede social e não obteve retorno da empresa.
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O juiz Frederico dos Santos Messias, responsável pela sentença, destacou que as plataformas digitais possuem um rigoroso dever de cuidado sistêmico em relação à circulação de materiais ilícitos.
O magistrado afirmou: “Ao lucrar com o fluxo de engajamento decorrente de conteúdo manifestamente abusivo e criminoso, mantendo-se omissa extrajudicialmente, a ré assumiu o risco de sua atividade, configurando defeito na prestação do serviço por violação ao dever de segurança”.
A decisão cabe recurso. Como o processo tramita sob segredo de justiça, o TJ-SP não revelou a identidade da vítima nem da rede social.