Justiça de Cubatão condena camping de Itu (SP) por vazar documento de hóspede

Vítima recebeu foto da sua própria CNH e outros dados pessoais, durante ameaças de ser acusado de atropelar um cachorro no local

Rodrigo Florentino
Publicado em 20/01/2026, às 11h16

Decisão foi proferida pela 4ª Vara de Cubatão - Pexels


Um camping de Itu, no interior de São Paulo, foi condenado a pagar R$ 15 mil a um hóspede de Cubatão, na Baixada Santista, por ter vazado a foto de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) momentos após o check-out.

O vazamento ocorreu no dia 27 de outubro de 2024. A decisão da 4ª Vara de Cubatão foi divulgada no sábado (17), pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

O caso

Segundo boletim de ocorrência registrado na época, a vítima disse que, horas após sair do camping, recebeu ameaças de possíveis tutores de um suposto cachorro, nas quais foi acusada de ter atropelado o animal no local.



Entre as mensagens, estavam uma foto recortada de sua CNH e dados pessoais, como o nome de seus pais, endereço e placa do carro.

Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, a CNH havia sido entregue para o estabelecimento no momento do cadastro da hospedagem.

Alegações

Na sentença, o juiz Sergio Castresi de Souza Castro declarou que a falha na segurança do tratamento de dados gera o dever de indenizar, independentemente de culpa, ou intenção, tanto pelo Código de Defesa do Consumidor quanto pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).



“O fato de os agressores possuírem a imagem digital da CNH do autor é prova irrefutável de que o vazamento ocorreu a partir do banco de dados [físico ou digital] do réu”, escreveu o magistrado. Ele também disse que a conduta não gerou apenas um incômodo cadastral, mas expôs o autor “a ameaças reais e linchamento de reputação”.

O camping alegou que o documento foi obtido por meio da consulta da placa do veículo, o que não foi aceito. Segundo o juiz, “é impossível obter cópia, ou fotografia, da CNH de um condutor mediante mera consulta de placa veicular”.

Também foi negado pedido da vítima para que o estabelecimento comprove a implementação de medidas de governança de dados para evitar novos incidentes, pois isso "já é uma obrigação legal".



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