Justiça condena empresa de Santos por assédio sexual e por negar conhecimento dos episódios

Segundo o TRT-2, empresa disse que desconhecia as denúncias, mas provas documental e pericial-investigativa demonstraram o contrário

Redação
Publicado em 11/09/2026, às 09h59

Processo tramita em segredo de justiça - Reprodução/Pexels


A 1ª Vara do Trabalho de Santos, no litoral de SP, condenou uma empresa de consultoria em recursos humanos ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais a uma trabalhadora vítima de assédio sexual praticado por um colega de serviço. 

A sentença, proferida pela juíza Renata Simões Loureiro Ferreira, também determinou indenização de R$ 20 mil por assédio moral.

A informação foi divulgada na terça-feira (9) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2).



Segundo os autos, a profissional sofreu toques físicos sem consentimento sob o pretexto de massagens, além de comentários como “vamos brincar de fazer um filho” e gestos de conotação sexual. 

O relato foi confirmado por depoimento por escrito de uma testemunha, que presenciou momentos em que a vítima chorou no armazém da empresa e precisou de atestado médico.

A vítima comunicou o caso por escrito à empregadora e acionou o canal oficial da tomadora de serviços.



Conforme a magistrada, a tomadora de serviços tinha conhecimento dos fatos desde maio de 2025, período em que promoveu investigação interna e reunião sobre o tema, terminando na dispensa do agressor. A atitude foi apontada pela decisão como indício de elevado valor probatório.

Perpetuação da violência

Após a demissão do assediador, o superior hierárquico da profissional passou a orientá-la a desconsiderar a situação, sob a alegação de que o ex-funcionário apresentava bom desempenho.

Na sequência, a trabalhadora passou a ser submetida a cobranças desproporcionais e críticas vexatórias em público, cenário que motivou o pedido de demissão em 11 de novembro de 2025. Para a juíza, o quadro configurou “perpetuação do ciclo de violência sob nova roupagem”.



As empresas envolvidas também receberam condenação por litigância de má-fé, com multa de 10% sobre o valor da causa e honorários advocatícios adicionais de 5% por perdas e danos processuais.

A penalidade ocorreu por causa da negativa reiterada do conhecimento dos episódios, ignorando as provas documentais e periciais dos autos.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a apreciação do caso seguiu o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (Resolução CNJ nº 492/2023) e a Convenção nº 190 da Organização Internacional do Trabalho, que “readequam o ônus probatório e valorizam a palavra da vítima em atos que ocorrem de forma clandestina”. 



O processo tramita em segredo de justiça.

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