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Jovem que fazia lives de crimes nas redes sociais é capturado em Praia Grande

Abordagem no bairro Anhanguera cumpriu mandado em aberto por infrações anteriores; adolescente com celular roubado também foi detido

Lucas Santos
Publicado em 07/10/2026, às 13h25

Ação policial ocorreu no bairro Anhanguera - Reprodução/SSP-SP (imagem ilustrativa)


A Polícia Militar capturou um jovem de 18 anos, que estava com mandado de busca e apreensão em aberto, na tarde de segunda-feira (5), no bairro Anhanguera, em Praia Grande. Ele já era conhecido da polícia por fazer trasmissões ao vivo de crimes, nas redes sociais. O suspeito foi abordado ao lado de um adolescente de 17 anos que portava um celular roubado.

Segundo o boletim de ocorrência ao qual o Costa Norte teve acesso, a equipe policial patrulhava pela via de acesso a um canal quando visualizou os dois. Ao notar a aproximação da guarnição, a dupla entrou na rua Ana de Carvalho Cruz Mourão, onde foi alcançada e abordada pelos agentes.

Durante a identificação, os policiais constataram que o jovem de 18 anos era conhecido da equipe por fazer transmissões ao vivo em redes sociais com exibições de atos ilícitos. Na busca pessoal, nada de irregular foi encontrado, mas a consulta ao sistema confirmou a ordem judicial expedida em razão de infrações cometidas quando ele era menor de idade.



O outro abordado, um adolescente de 17 anos, portava um celular. Em verificação no local, os policiais constataram que o telefone constava como produto de roubo.

Ato infracional e decisão

Os dois envolvidos foram levados à Central de Polícia Judiciária (CPJ) de Praia Grande. O proprietário do telefone roubado foi localizado e informado sobre a recuperação do bem. Na delegacia, a autoridade policial justificou o cumprimento do mandado contra o jovem de 18 anos durante o período eleitoral.

Embora a legislação limite prisões nos dias que antecedem e sucedem o pleito, a certidão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontou que o jovem não possui título de eleitor, o que permitiu a prisão por não haver interferência no direito ao voto.



Em relação ao adolescente, o caso foi registrado como ato infracional análogo à receptação. Como a conduta não envolveu violência nem grave ameaça, o jovem não permaneceu apreendido e foi entregue aos cuidados do Conselho Tutelar.

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