Cadela ferida é resgatada de cativeiro sem água e luz no litoral norte de São Paulo

Flagrante ocorreu na terça-feira (7) após denúncia anônima; cães fêmeas sofriam com privação de alimento e falta de higiene

Thomas Henry
Publicado em 08/07/2026, às 14h16

Animais resgatados apresentavam magreza extrema e ferimentos por negligência - Divulgação/PM Ambiental


A Polícia Militar Ambiental prendeu um homem em flagrante por crime de maus-tratos a animais domésticos, na manhã de terça-feira (7), em Ilhabela, litoral norte de São Paulo. Duas cadelas, uma mestiça de pit bull e outra sem raça definida, foram resgatadas de um compartimento improvisado abaixo de uma residência no bairro Água Branca.

Uma denúncia anônima levou as equipes do Grupamento Especial de Patrulhamento de Áreas Ambientais Relevantes (Gepaar) ao endereço. No local, os policiais e técnicos do Centro de Referência Animal (CRA) de Ilhabela encontraram os animais confinados sob a estrutura de madeira de um deque, em um ambiente semelhante a uma jaula.

Cenário de negligência

De acordo com o relatório técnico assinado pela médica-veterinária responsável, o espaço apresentava condições extremas de insalubridade. O piso de terra batida acumulava fezes antigas com presença de bolor e forte odor de urina. As cadelas não tinham acesso à iluminação solar direta ou à ventilação natural, além de estarem privadas de água e alimento.



No exame clínico, a veterinária constatou que ambos os animais apresentavam escore corporal abaixo do ideal, com magreza acentuada e costelas aparentes. A cadela mestiça de pit bull possuía uma lesão cutânea traumática profunda.

O tutor admitiu aos policiais que sabia da existência do ferimento, motivado por uma suposta briga, mas confessou que não buscou assistência médica.

Prisão e multa

Diante da situação de flagrante delito permanente, o investigado, identificado como um carpinteiro de 28 anos, foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Ilhabela. O delegado de plantão determinou a prisão do indiciado sem direito à fiança na esfera policial.



O artigo 32, da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), prevê pena de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda. Na esfera administrativa, a Polícia Ambiental aplicou ao responsável uma multa no valor de R$6.000,00.

As duas cadelas foram apreendidas e recolhidas pelo Centro de Referência Animal para tratamento médico, exames complementares e posterior destinação.

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