Homem é condenado a pagar aluguel para a irmã por uso de imóvel herdado em Cubatão

Decisão da 1ª Vara de Cubatão foi mantida pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo

Redação
Publicado em 26/01/2026, às 11h20

Nova decisão foi unânime - Pexels


Por unanimidade, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de Cubatão, que determinou que um homem pague aluguel para a irmã pelo uso exclusivo de um imóvel herdado após a morte do pai.

O valor a ser pago foi fixado em R$ 500 por mês (com correção e juros), devidos entre janeiro de 2022 e setembro de 2024, quando ocorreu a venda.

Segundo informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), os autos contam que o imóvel passou a ser utilizado exclusivamente pelo homem, após falecimento do pai de ambos, em setembro de 2019



Ele alegou que não houve abertura de inventário em relação à unidade e, por isso, as partes não seriam condôminas do imóvel, inexistindo obrigação de pagamento de aluguel.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Alcides Leopoldo, disse que a legislação considera que, no momento da morte, o autor da herança transmite seu patrimônio, de forma íntegra, a seus herdeiros. “Por esse princípio, a sentença de partilha no inventário tem caráter meramente declaratório, ‘haja vista que a transmissão dos bens aos herdeiros e legatários ocorre no momento do óbito do autor da herança’”.

Ressaltou, ainda, que o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que “aquele que ocupa exclusivamente imóvel deixado pelo falecido deverá pagar aos demais herdeiros valores a título de aluguel proporcional, quando demonstrada oposição à sua ocupação exclusiva”.



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