Polícia Civil apreende anéis de ouro com diamantes na bolsa da investigada, após morador notar obstrução de câmeras em sua residência na Ponta da Praia
Lucas Santos
Publicado em 24/09/2026, às 13h00
Uma diarista de 44 anos foi presa em flagrante pela Polícia Civil, na tarde de quarta-feira (23), no bairro Ponta da Praia, em Santos, litoral paulista. A mulher é investigada por tentar furtar cerca de R$200 mil em joias e pertences de um apartamento localizado na avenida Rei Alberto I.
Segundo boletim de ocorrência ao qual o Costa Norte teve acesso, a vítima é um diplomata dos Estados Unidos de 41 anos, que reside no município há três anos. O morador relatou ter percebido o desaparecimento de diversos objetos após serviços prestados anteriormente pela contratada.
Na data do crime, ao acompanhar as imagens das câmeras de monitoramento do imóvel, a vítima notou que a mulher estava obstruindo as lentes das câmeras ou alterando suas posições.
A companheira do morador também acompanhava a situação e desconfiou após o sumiço de pertences e peças de carne nobre no imóvel. A Polícia Civil foi acionada, encontrou o morador na portaria do edifício e subiu até o apartamento para abordar a suspeita.
Durante a abordagem, ela inicialmente negou os furtos. Contudo, ao vistoriarem sua bolsa na presença das testemunhas e da vítima, os policiais civis encontraram diversos itens reconhecidos de imediato pelo proprietário.
Entre as peças recuperadas estavam dois anéis de ouro branco com diamantes, avaliados juntos em R$150 mil, além de anéis de ouro, correntes, produtos de higiene e lanternas. Diante da localização das joias, a investigada admitiu que pretendia subtrair os bens, alegando que "achou as joias bonitas".
Os itens apreendidos e recuperados pela Polícia Civil durante a ação foram:
Interrogada na unidade policial, a investigada optou por permanecer em silêncio. O filho da autuada foi comunicado sobre a prisão. A autoridade policial decretou a prisão em flagrante por furto qualificado pelo abuso de confiança na forma tentada (artigo 155, § 4º, inciso II, c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal).
A vítima e sua companheira indicaram que perceberam o desaparecimento de outros bens em datas anteriores, fatos que serão objeto de apuração em boletim de ocorrência separado.