Nova legislação entrará em vigor em 180 dias e prevê exames preventivos periódicos e campanhas públicas de conscientização
Redação
Publicado em 03/09/2026, às 10h24
O governo federal sancionou, nesta quinta-feira (3), a lei que prevê a avaliação anual da saúde da mulher pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Publicada no Diário Oficial da União, a Lei 15.493/2026 declara que todas as mulheres têm o direito de fazer exame médico completo ao menos uma vez ao ano nos serviços públicos de saúde.
A nova legislação entrará em vigor em 180 dias. A partir desse prazo, o SUS deverá organizar rotinas de atendimento com exames preventivos e acompanhamento periódico. A estrutura do atendimento considerará fatores como idade, condição socioeconômica, etnia, local de residência e eventual deficiência.
A norma estabelece também a promoção de campanhas públicas de conscientização. As ações de orientação abordarão temas como prática de atividades físicas, alimentação equilibrada, saúde mental, vacinação e exames preventivos.
A medida decorre do Projeto de Lei (PL) 1.799/2023, de autoria da deputada Nely Aquino (Podemos-MG).
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A matéria passou pelo Plenário do Senado em maio, sob relatoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), e retornou para análise da Câmara dos Deputados após alterações na proposta antes de seguir para sanção.
A justificativa do projeto indica que a iniciativa busca reforçar o cuidado contínuo com a saúde feminina. O objetivo central é amplificar o diagnóstico precoce e reduzir a ocorrência de doenças graves identificadas apenas em estágio avançado.
Com informações da Agência Senado