Medidas suspendem fabricação, venda, distribuição, propaganda e consumo dos produtos após irregularidades identificadas pela agência sanitária
Rhauanny Queiroz
Publicado em 26/10/2026, às 15h06
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta segunda-feira (26), o recolhimento de dois produtos alimentícios: o suplemento Body Strong Protein, sabor cacau, da marca Equaliv, e o Picolé Bentô Gelatos Magnésio + Inositol Relief 3.0. As medidas também suspendem a fabricação, comercialização, distribuição, propaganda e uso dos produtos.
As determinações foram publicadas por meio das Resoluções-RE nº 4.160/2026 e nº 4.189/2026, divulgadas no Diário Oficial da União (DOU). Segundo a agência, os produtos apresentam ingredientes que não passaram pela avaliação de segurança necessária para o uso em alimentos.
O recolhimento do Body Strong Protein, sabor cacau, da marca Equaliv, foi determinado pela Resolução-RE nº 4.160/2026. O produto é fabricado pela Althaia S.A. Indústria Farmacêutica.
De acordo com a Anvisa, o suplemento alimentar contém Peptistrong®, ingrediente composto por proteína de fava hidrolisada que não tem autorização para uso em alimentos.
A agência também identificou outras irregularidades no produto. Entre elas estão a divulgação de alegações de saúde e terapêuticas não autorizadas, como 'prevenção de sarcopenia' e 'suporte nutricional para preservação da massa magra em pessoas que usam canetas emagrecedoras (GLP-1)'.
Além disso, a fiscalização constatou a ausência da denominação de venda no rótulo do suplemento. Diante das irregularidades, a Anvisa determinou o recolhimento de todas as unidades do produto e suspendeu sua fabricação, comercialização, distribuição, propaganda e uso.
A outra medida envolve o Picolé Bentô Gelatos Magnésio + Inositol Relief 3.0, fabricado pela empresa ABB Gelateria Ltda. A Resolução-RE nº 4.189/2026 determina o recolhimento do produto e a suspensão da fabricação, comercialização, distribuição, propaganda e consumo.
Conforme a Anvisa, a decisão foi motivada pela falta de avaliação de segurança da melatonina e do inositol para uso em alimentos convencionais. Segundo a agência, as duas substâncias estão autorizadas para uso em suplementos alimentares.
O inositol também pode ser utilizado em composto líquido pronto para consumo. Essas autorizações, porém, não abrangem o uso das substâncias em alimentos convencionais como o picolé.
A medida preventiva impede, portanto, que o produto continue sendo fabricado, vendido, distribuído, divulgado ou consumido.
As determinações estão descritas nas publicações do Diário Oficial da União:
Resolução-RE nº 4.160/2026, referente ao suplemento Body Strong Protein, sabor cacau, da Equaliv.
Resolução-RE nº 4.189/2026, referente ao Picolé Bentô Gelatos Magnésio + Inositol Relief 3.0.
As resoluções estabelecem as medidas preventivas para os dois produtos, com recolhimento e suspensão das atividades especificadas pela agência sanitária.