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Vai votar nas Eleições 2026? Veja a ordem dos cargos na urna eletrônica

Eleitor deverá escolher candidatos a deputado federal, deputado estadual (ou distrital), dois senadores, governador e presidente

Redação
Publicado em 27/09/2026, às 09h35

Para registrar o voto na urna eletrônica, o eleitor deverá digitar uma quantidade específica de números de acordo com o cargo escolhido - Fernando Frazão/Agência Brasil


Os eleitores poderão votar em até seis candidatos no primeiro turno das Eleições 2026, marcado para o próximo domingo, 4 de outubro.

Neste ano, estarão em disputa os cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República.

Para registrar o voto na urna eletrônica, o eleitor deverá digitar uma quantidade específica de números de acordo com o cargo escolhido.



A votação para deputado federal será feita com quatro dígitos, enquanto o candidato a deputado estadual ou distrital será identificado por cinco números.

Para cada uma das duas vagas ao Senado, serão necessários três dígitos. Já os candidatos a governador e presidente serão identificados por números de dois dígitos.

A sequência de votação será a seguinte:

Anote os números dos candidatos

Para facilitar o preenchimento da urna e evitar erros durante a votação, a Justiça Eleitoral orienta os eleitores a levarem uma anotação com os números dos candidatos escolhidos.

A chamada “cola eleitoral” também pode ajudar a diminuir o tempo de votação e, consequentemente, contribuir para reduzir a formação de filas nas seções eleitorais.

“São seis cargos, muitos dígitos, ou seja, muito para se decorar. Essa demora ou dúvida gera um efeito dominó nas filas. Nosso recado é direto: anote tudo em um papelzinho e leve-o com você, já que o celular não pode entrar na cabine. O lembrete tradicional em papel continua sendo o melhor amigo do eleitor para uma votação rápida”, destaca a coordenadora de Mídias e Web do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Rakell Dimanski.

A Justiça Eleitoral disponibiliza uma cola oficial para impressão e preenchimento antes do dia da votação.

Celular não poderá entrar na cabine

O eleitor não poderá levar o celular para dentro da cabine de votação. A proibição também vale para câmeras fotográficas, filmadoras e outros equipamentos eletrônicos, ainda que estejam desligados.

Os aparelhos deverão ser deixados em local indicado pelos mesários antes que o eleitor se dirija à urna. A regra tem como objetivo preservar o sigilo do voto.

O celular poderá ser utilizado antes da votação para a identificação do eleitor perante os mesários por meio do aplicativo e-Título, desde que o documento apresente a fotografia do usuário.

Também será possível apresentar outros documentos oficiais em formato digital, como a CNH Digital e o RG Digital.

Documentos aceitos para votar

O eleitor poderá apresentar qualquer documento oficial com foto para comprovar sua identidade na seção eleitoral. Entre os documentos aceitos estão:

Documentos oficiais com foto que estejam vencidos também poderão ser utilizados, desde que ainda permitam a identificação do eleitor.

Com a documentação em mãos e os números dos candidatos anotados em papel, a orientação da Justiça Eleitoral é que o eleitor esteja preparado para realizar a votação de forma mais rápida e evitar dúvidas diante da urna eletrônica.

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