TSE impede Pablo Marçal de usar fundo eleitoral e participar de debates

Decisão unânime é provisória e vale enquanto a Justiça Eleitoral analisa o registro da candidatura do empresário à Presidência da República

Geilton Junior
Publicado em 20/08/2026, às 15h15

Registro ainda será analisado pela Justiça Eleitoral - Divulgação/Redes Sociais/@pablomarcalsp


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (20), impedir Pablo Marçal (PRTB) de acessar recursos dos fundos eleitoral e partidário, durante a campanha para a Presidência da República.

A Corte também proibiu, de forma cautelar, a participação do candidato em debates e em propaganda eleitoral no rádio e na televisão. A decisão tem caráter provisório e permanecerá em vigor enquanto o TSE analisa a situação do registro da candidatura de Marçal. O julgamento definitivo sobre a possibilidade de o empresário disputar as eleições de 2026 ainda será realizado.

O caso está relacionado a questionamentos sobre a elegibilidade de Marçal. Ele foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por abuso dos meios de comunicação, durante a campanha eleitoral de 2024, quando disputou a prefeitura de São Paulo.



A condenação é apontada pelo Ministério Público Eleitoral como um dos motivos para o pedido de impedimento da candidatura. Outro ponto questionado envolve a filiação partidária.

Marçal deixou o União Brasil e retornou ao PRTB para disputar a presidência. Uma decisão liminar da Justiça Eleitoral havia permitido a regularização provisória da filiação com efeito retroativo, possibilitando o registro da candidatura.

O Ministério Público Eleitoral pediu ao TSE que o registro de candidatura fosse rejeitado e, enquanto o processo não fosse julgado, que Marçal fosse impedido de utilizar recursos públicos de campanha, participar da propaganda eleitoral gratuita e comparecer a debates.



Com a decisão desta quinta-feira, Marçal fica temporariamente impedido de utilizar o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e o Fundo Partidário. Também não poderá participar do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão nem dos debates eleitorais enquanto a medida estiver vigente.

A decisão, no entanto, não representa neste momento uma definição definitiva sobre a candidatura. O registro ainda será analisado pela Justiça Eleitoral, que deverá avaliar os questionamentos apresentados no processo antes de decidir se Marçal poderá efetivamente disputar a eleição presidencial.



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