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TRE-SP muda 11 locais de votação para o 2º turno em Santos; veja alterações

Alterações atingem seções de três zonas eleitorais; eleitores devem conferir escolas, instituições e endereços antes de votar em 25 de outubro

Lenildo Silva
Publicado em 17/10/2026, às 18h34

Eleitores de Santos devem consultar os novos locais de votação para o segundo turno - Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil


Eleitores de Santos, na Baixada Santista, precisam ficar atentos às mudanças nos locais de votação para o segundo turno das Eleições 2026, marcado para domingo (25). O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) divulgou alterações que envolvem seções das zonas eleitorais 118ª, 272ª e 273ª.

Segundo apuração da reportagem junto ao TRE-SP, as alterações envolvem 11 locais de votação, com transferências para escolas, faculdades e outras instituições de ensino. Veja mudanças abaixo.

Para onde foram transferidas as seções de Santos?

Instituto de Educação Infantil São José — 118ª Zona Eleitoral

Sesi 412 – Rádio Clube — 118ª Zona Eleitoral

Unifesp – Campus Carvalho de Mendonça — 118ª Zona Eleitoral

UME Vereador João Ignácio de Souza — 118ª Zona Eleitoral

Colégio Tradição — 272ª Zona Eleitoral

Colégio Renovação — 272ª Zona Eleitoral

UME Passos Sobrinho — 272ª Zona Eleitoral

UME Edméa Ladevig — 273ª Zona Eleitoral

Fundação Lusíada — 273ª Zona Eleitoral

UME Emilia Maria Reis — 273ª Zona Eleitoral

UME Antonio Demóstenes de Souza Brito — 273ª Zona Eleitoral

Por houve alterações?

Por meio de nota enviada ao portal Costa Norte, o TRE-SP informou que os locais de votação do primeiro turno, em regra, permanecem os mesmos no segundo. Mudanças ocorrem apenas em situações excepcionais, como falta de energia, inundações, incêndios, reformas, interdições ou problemas de acessibilidade.



Com a proximidade do segundo turno das Eleições 2026, marcado para 25 de outubro, o TRE-SP orienta os eleitores a conferir antecipadamente o local de votação. A consulta também vale para quem solicitou transferência temporária ou voto em trânsito, justificou a ausência no primeiro turno ou não votou, desde que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral.

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